Face ao lento percurso de recuperação da economia portuguesa, o CNCP considera que a política orçamental para o próximo ano tem que assumir um carácter pró-cíclico no crescimento económico. O controlo da despesa deve ser conjugado com uma real despesa estrutural e de investimento e com uma política fiscal amiga do crescimento e do desempenho do tecido produtivo nacional.
Dando ênfase às medidas de natureza fiscal, para o CNCP a prioridade aqui deve também estar focada no investimento, através da redução dos custos de contexto, da redução da carga fiscal sobre a economia e de medidas específicas dirigidas à capitalização das empresas e ao reforço da sua tesouraria.
Nas medidas de redução da tributação, defende-se a redução das taxas do IVA, do IRC e da derrama estadual, do IRS e das tributações autónomas. Renovando-se ainda a proposta de extinção definitiva do Pagamento Especial por Conta.
Na área das medidas de capitalização das empresas, importa que se reduza a exposição a capitais alheios. O CNCP defende o alargamento da dedução para 50% a todas as situações entradas de capital em dinheiro que reforcem os capitais próprios da sociedade. Defende ainda o prolongamento do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento e o alargamento do regime de dedução de lucros retidos e reinvestidos a todas as empresas.
As medidas de reforço de tesouraria assumem particular urgência num contexto de extinção das moratórias bancárias e da expetativa de prazos de recebimento dilatados.
Importa, por isso, criar um regime especial de pagamento em prestações no âmbito dos principais impostos (IRS, IRC e IVA), sem vencimento de juros e sem necessidade de apresentação de garantia. É também proposto um regime excecional de reporte dos prejuízos fiscais de 2021 para anos anteriores (tax losses carry back), bem como um crédito de imposto a deduzir à coleta do IRC, do período e dos 5 períodos seguintes, na insuficiência de coleta, correspondente a 10% das despesas suportadas com a proteção de colaboradores e clientes por causa da pandemia.
Outro ponto importante para o CNCP é a suspensão, durante o ano de 2022, do impedimento de celebração de Contratos Públicos a empresas sem a situação fiscal regularizada.
Finalmente, no que respeita às garantias dos contribuintes, é previsível que muitas pequenas e médias empresas venham a abrir falência e a encerrar em consequência da redução da atividade económica, vendo-se os sócios-gerentes confrontados com processos de reversão fiscal. É, pois, imperativo rever as condições de reversão das dívidas em execução fiscal, fazendo recair sobre a administração fiscal o ónus de prova da existência de culpa na atuação dos administradores.
O CNCP agrupa as cinco Confederações de Empregadores CCP, CIP, CPCI, CAP e CTP.