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Sessão de esclarecimento, aplicação prática do Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro

Tendo em conta as dúvidas que têm surgido no âmbito da aplicação prática do Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro, a CCP solicitou à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a realização de uma sessão de esclarecimento sobre esta temática, o que foi aceite por ambas as entidades.

Nesta sessão, a Engª Cristina Carrola, Vogal do Conselho Diretivo da APA, fez uma apresentação do tema em torno do que têm sido as principais dúvidas colocadas, designadamente sobre:

• O preço do artigo vendido pode já incluir o valor do saco de caixa fornecido, com a consequente menção na fatura? Ou deverá ser evidenciado o respetivo valor de forma clara e individualizada em cada fatura de venda?
• Podem ser vendidos os sacos abaixo do preço de custo dos sacos, nomeadamente os sacos existentes em stock?
• Será exigível expor em local visível ao cliente o preço dos sacos de plástico?
• Estão compreendidos no conceito de sacos de caixa as mangas utilizadas no setor das lavandarias? As caixas de plástico utilizadas nas lavandarias podem continuar a ser disponibilizadas gratuitamente?
• Que tratamento dar às embalagens no comércio eletrónico?

 

Gravação da Sessão disponível brevemente

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