No âmbito da aplicação da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) procedeu, durante o mês de janeiro à notificação de cerca de 4.000 empresas, relativamente às quais foi apurada uma diferença salarial entre mulheres e homens superior a 5%. Essas empresas terão, agora, 120 dias para apresentar um plano de avaliação dessas mesmas diferenças remuneratórias.
Porque ainda existem muitas dúvidas sobre a forma como proceder e implementar uma política de transparência salarial, além da ação que decorreu no dia 6 de fevereiro, onde participaram mais de 100 pessoas, a CITE irá promover mais duas ações de formação sobre Igualdade Remuneratória entre Mulheres e Homens, em formato online, na Plataforma Microsoft Teams.
Laboratórios de Igualdade
A Igualdade Remuneratória entre Mulheres e Homens
20 de fevereiro | 14h30 – 17h00 | Duração 2h30m
26 de fevereiro | 14h30 – 17h00 | Duração 2h30m
- Enquadramento jurídico sobre a igualdade remuneratória entre mulheres e homens:
- Código do Trabalho – art.º 31º – Igualdade de condições de trabalho
- Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor
- Aplicação do Guia de apoio à avaliação de postos de trabalho com base em critérios objetivos a homens e mulheres, disponibilizado pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (art.º 8 º n.º 2 da Lei nº 60/2018, de 21 de agosto).
Saiba mais em: https://cite.gov.pt/formacoes-2025