Almoço com Luís Montenegro

O almoço, que contou com um número significativo de dirigentes associativos, permitiu conhecer mais em detalhe as prioridades do PSD e, igualmente, apresentar um conjunto de preocupações do sector do comércio e serviços.

Recorde-se que, no passado dia 17 de Janeiro, decorreu o almoço com o Secretário Geral do PS, Dr. Pedro Nuno Santos.

Normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade: Conselho chega a acordo com o Parlamento

A Presidência do Conselho da UE chegou a um acordo provisório com o Parlamento Europeu sobre um novo ato legislativo para ajudar a prevenir, no local de trabalho, a discriminação em razão do sexo, reforçando a independência e o funcionamento dos organismos da UE de promoção da igualdade. A diretiva acordada estabelecerá normas vinculativas para os organismos de promoção da igualdade que se ocupam da igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres nos domínios do emprego e da atividade profissional.

Atualmente, todos os Estados-Membros da UE já são obrigados a criar organismos nacionais para combater a discriminação, no local de trabalho, em razão do sexo, mas o mandato e as competências destes organismos variam de um Estado-Membro para outro.

As novas regras hoje acordadas com o Parlamento estabelecerão requisitos mínimos comuns a nível da UE aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade numa série de domínios fundamentais. Entre esses requisitos contam-se:

  • o reforço das competências dos organismos de promoção da igualdade para combater a discriminação em razão do sexo em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, incluindo o trabalho por conta própria
  • o requisito legal de os organismos de promoção da igualdade serem independentes de influências externas
  • recursos humanos, técnicos e financeiros suficientes
  • a obrigação de as instituições públicas consultarem os organismos de promoção da igualdade sobre questões relacionadas com a discriminação e de os organismos de promoção da igualdade estarem habilitados a promover a igualdade de tratamento, por exemplo, através da integração da perspetiva de género
  • poderes acrescidos para realizar inquéritos e proceder à resolução de litígios em casos de discriminação, em conformidade com a legislação e as práticas nacionais

O acordo alcançado com o Parlamento clarifica igualmente a definição do termo “vítima” no sentido de abranger “todas as pessoas que considerem ter sido vítimas de discriminação”, esclarecendo que qualquer pessoa pode procurar ajuda junto de organismos de promoção da igualdade se considerar que foi discriminada em razão do seu sexo.

Próximas etapas

O acordo provisório terá agora de ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento. Será então formalmente adotado por ambas as instituições após revisão jurídico-linguística. Uma vez concluídas as etapas formais da adoção, os Estados-Membros disporão de 24 meses para incorporar as disposições da diretiva na sua legislação nacional.

Contexto

Os organismos de promoção da igualdade são instituições públicas que protegem as vítimas de discriminação e lhes prestam assistência. A legislação da UE em matéria de igualdade estipula que todos os Estados-Membros devem criar organismos nacionais de promoção da igualdade para lidar com casos de discriminação em razão do sexo e da origem racial ou étnica.

Ao abrigo da atual legislação relativa aos organismos de promoção da igualdade, os Estados-Membros dispõem de uma ampla margem de apreciação, o que conduz a diferenças significativas em toda a UE no que diz respeito às competências, à independência, aos recursos, à acessibilidade e à eficácia desses organismos.

Em 7 de dezembro de 2022, a Comissão publicou duas propostas para reforçar o papel dos organismos de promoção da igualdade:

  • uma proposta de diretiva do Conselho e do Parlamento Europeu que estabelece as normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade no que respeita à igualdade de tratamento e à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, tendo por base jurídica o artigo 157.º do TFUE (processo legislativo ordinário);
  • uma proposta de diretiva do Conselho que estabelece as normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade nos domínios da igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção da origem racial ou étnica, da igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social e no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, tendo por base jurídica o artigo 19.º, n.º 1, do TFUE (processo de aprovação).

Uma vez que a legislação que está a ser revista se baseia em dois processos legislativos diferentes, foi necessário publicar duas propostas da Comissão, embora o seu conteúdo seja substancialmente idêntico.

Os ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais da UE chegaram a acordo sobre a orientação geral do Conselho para cada uma das diretivas na sua reunião de 12 de junho de 2023. As negociações com o Parlamento Europeu sobre a proposta de diretiva relativa às normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade (artigo 157.º do TFUE) tiveram início em 28 de novembro de 2023.

 

RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO N.º 190 DA OIT

Na passada quarta-feira foi publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 7/2024, de 10 de janeiro e respetivo Decreto do Presidente da República n.º 12/2024, de 10 de janeiro que procedem à ratificação da Convenção n.º 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na sua 108.ª sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019.

Realça-se o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, independentemente do estatuto e vínculo contratual ou setor (público ou privado, na economia formal ou informal, em zona urbana ou rural – artigo 2.º/2 da Convenção).

Assim, devem os Estados-membros ratificadores respeitar, promover e assegurar os princípios e direitos fundamentais no trabalho (artigo 5.º) bem como adotar legislação e políticas que garantam o direito à igualdade e à não discriminação no emprego e na profissão e que proíba a violência e o assédio no mundo do trabalho (artigos 6.º e 7.º, respetivamente).

A par da Convenção importa recordar a Recomendação n.º 206 sobre este mesmo assunto, adotada também na 108.ª sessão em Genebra e estruturada em quatro pilares: princípios fundamentais, proteção e prevenção, aplicação, reparação e assistência e orientação, formação e sensibilização.

Para mais informações poderá consultar:

Perguntas e Respostas sobre a Convençãohttps://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—europe/—ro-geneva/—ilo-lisbon/documents/publication/wcms_729462.pdf

Comité sobre a matéria – https://www.ilo.org/ilc/ILCSessions/108/committees/violence-harassment/lang–en/index.htm

OIT Lisboa – https://www.ilo.org/lisbon/lang–pt/index.htm

Projeto-Piloto “Semana de Quatro Dias”

Foram recentemente apresentados os resultados do Projeto-Piloto “Semana de Quatro Dias”, estudo que envolveu diversas empresas e organizações que já adotaram este modelo com resultados positivos.

No evento, foram igualmente debatidos os benefícios para empresas e trabalhadores, por elementos de entidades que já aplicaram este modelo.

Foi referido que a experiência durou 6 meses, tendo suporte técnico e administrativo por parte do Estado (mas não financeiro) e teve por mote a redução do tempo de trabalho sem redução salarial.

Houve quem expressasse a sua convicção de que a semana dos quatro dias será, num futuro próximo, mais a regra do que a exceção e realçou-se que o projeto em questão é dos mais inovadores que já foram realizados em Portugal, bem como as vantagens que uma semana de trabalho mais curta pode trazer ao nível da conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional – exige-se, porquanto, uma nova organização do trabalho, de acordo com a orientação das empresas. Não tem que ser o mesmo dia para todos os trabalhadores.

Foi, também, referido que novos caminhos correspondem às expectativas dos mais jovens trabalhadores e que são os mais qualificados, pelo que as empresas que não tenham ofertas aliciantes podem perder a sua competitividade. Quanto à produtividade, foi realçado que esta dimensão depende de ambas as partes – empregadores e trabalhadores – e que as pessoas são o principal ativo das organizações, estando no seu cerne.

Foi questionado o facto de terem sido poucas as empresas a participar no projeto, realçando-se não obstante o seu fator inovador.

Os resultados começaram a ser visíveis ao fim de 3 meses, tendo a maioria das empresas reduzido o tempo de trabalho de cerca de 40 horas para 36 horas.

Os métodos utilizados foram variados, incluindo a constituição de equipas em espelho, em que uma tirava a segunda-feira e a outra a sexta-feira, mas houve diversidade na adoção de modalidades. A escolha do formato é da empresa, mas implica sempre uma mudança da organização de trabalho – houve, por exemplo, redução do tempo das reuniões de trabalho, melhorias a nível da comunicação interna, os trabalhadores chegarem a horas ao local de trabalho, não alongarem as pausas para café, por forma a conseguir-se atingir os objetivos propostos sem perda de produtividade: ou seja, através do aumento da eficiência nos 4 dias de trabalho.

Foram ainda registados resultados positivos em termos de redução de sintomas depressivos, solidão, stress e a esmagadora maioria das empresas envolvidas avaliaram positivamente o seu envolvimento no projeto, cujas fases seguintes deverão ser implementadas a partir do início de 2024.

De qualquer forma, foi também referido que NÃO DEVERÁ HAVER UMA ABORDAGEM LEGISLATIVA, ainda que se deva encorajar mais organizações – sobretudo as de maior dimensão – a testarem o modelo, desdramatizando as consequências negativas e evidenciando as vantagens/benefícios.

Durante a Mesa Redonda que ocorreu no evento, foram dados vários testemunhos, os quais constam sinteticamente em: https://eco.sapo.pt/2023/11/10/ha-empresas-que-ja-admitem-manter-semana-de-quatro-dias-apos-fim-do-projeto-piloto/

O relatório poderá ser consultado em anexo.

 

Atividades do Observatório das Migrações

Balanço OM 2023

Recorde nesta newsletter OM as atividades que marcaram o trabalho da Equipa do Observatório das Migrações (OM) em 2023. Com a missão de “estudo e acompanhamento científico das migrações e a produção, recolha, análise e difusão de informação estatística acerca das migrações” (Deliberação n.º 1243/2016, de 8 de agosto) e seguindo o mote Migrações em Mudança: conhecer mais para agir melhor, em 2023 o OM reforçou a sua intervenção na comunicação estatística para a desconstrução de falsas perceções acerca dos imigrantes e dos refugiados, e na promoção da reflexão e partilha do conhecimento sobre migrações.

Mantendo os objetivos de estimular a prática de investigação-ação na vertente das migrações e de monitorizar as políticas para imigrantes e refugiados, em 2023 o OM reforçou as suas linhas editoriais com novas publicações. Destaque para novos relatórios estatísticos da Coleção Imigração em Números – o Relatório Estatístico do Asilo 2023 e o Relatório Indicadores de Integração de Imigrantes 2023 –, três livros novos da Coleção Estudos OM e dois novos volumes da Coleção de Teses OM.

Durante o ano o OM dinamizou também três eventos que voltaram a mobilizar o diálogo entre investigadores, decisores políticos e representantes de organizações da sociedade civil: a sessão “Imigração e Proteção Social: Políticas de Inclusão em Portugal” (17 de fevereiro de 2023),  promovida em parceria com o ISCSP/ULisboa, que teve como mote a apresentação do trabalho “Why Choose the Inclusionary Path? Social Policy in a Recent Welfare and Immigration Country: The Case of Portugal”, da autoria de Catarina Reis Oliveira e João Peixoto; os Diálogos OM “Proteção Internacional em tempos de guerra” (14 de julho de 2023), em que foi lançado o Relatório Estatístico do Asilo 2023 – Requerentes e Beneficiários de Proteção Internacional em Portugal, da autoria de Catarina Reis Oliveira; e a edição dos Diálogos OM sobre Indicadores de Integração de Imigrantes (18 de dezembro, Dia Internacional dos Migrantes), com o lançamento do Relatório Estatístico de Indicadores de Integração de Imigrantes 2023,  da autoria de Catarina Reis Oliveira. Foi ainda promovida, em parceria com o ISCSP-ULisboa, a primeira Escola de Verão em Migrações sobre Imigração e Asilo em Portugal: Políticas e Práticas.

Em 2023 o OM manteve a sua presença virtual, com atualizações permanentes no seu website e facebook, tendo intensificando a sua intervenção na comunicação estatística para a desconstrução de falsas perceções acerca dos imigrantes e dos refugiados.

Consulte a newsletter completa aqui.

 

Trabalhadores com deficiência e SST

Entre os 42,8 milhões de pessoas com deficiência em idade ativa na UE, apenas cerca de metade estão atualmente empregadas. É fundamental que os locais de trabalho promovam uma saúde de qualidade e prestem apoio às pessoas com deficiência, para que estas possam entrar ou reentrar no mercado de trabalho e manter o seu emprego.

O Pacote Europeu para o Emprego das Pessoas com Deficiência da Comissão Europeia visa alcançar a igualdade de acesso ao mercado de trabalho para as pessoas com deficiência. A EU-OSHA contribui, oferecendo informações e recursos pertinentes.

Explore a nova secção Web sobre trabalhadores com deficiência e tenha acesso a um vasto conjunto de recursos no artigo OSHWiki doença, deficiência, emprego e regresso ao trabalho.

Englobar uma mão de obra diversificada é essencial para promover locais de trabalho mais seguros e saudáveis!
Para mais informações
Ponto Focal Nacional da EU-OSHA
Email.: pfn.eu-osha@act.gov.pt
Ou
Enterprise Europe Network OSH Ambassador
CEC/CCIC – Conselho Empresarial do Centro/Câmara de Comércio e Indústria do Centro
Email.: een-portugal@cec.org.pt

1ª Edição da Newsletter do PCN PT.

A equipa do Ponto de Contacto Nacional Português (PCN PT) da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), informou que já se encontra disponível a 1ª Edição da Newsletter do PCN PT.
A Newsletter é uma publicação online com periodicidade semestral, desenvolvida pela DGAE, que visa dar a conhecer novidades que relevam no contexto nacional e internacional sobre a atividade da Rede de Pontos de Contacto Nacionais e do Grupo de Trabalho de Conduta Empresarial Responsável da OCDE.
A Newsletter encontra-se disponível em português e inglês, e brevemente poderá ser encontrada na nova área “Newsletter” do PCN PT.
Nesta edição estão disponíveis informações sobre:

1. O exercício de Revisão por Pares do PCN PT, realizado em maio de 2023
2. A atualização de 2023 das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais sobre Conduta Empresarial Responsável
3. Os Guias de Devida Diligência da OCDE
4. A atividade do PCN PT em 2023
5. Os Recursos de Sensibilização publicados pelo PCN PT em 2023
6. O Plano de Atividades Promocionais do PCN PT 2024
Clique nas imagens para aceder à Newsletter.

 

 

 

Desenho da Nova Estratégia Nacional para os NEET em Portugal

Realizou-se recentemente em Lisboa, nos Serviços Centrais do IEFP, o 2º Workshop da OIT – Desenho da Nova Estratégia Nacional de Sinalização dos Jovens em situação NEET em Portugal, com um conjunto de participantes nacionais envolvidos nas respostas aos desafios que colocam os Jovens que não estão em educação, formação ou no mercado de trabalho. O workshop contou com a participação ativa da CCP.

O principal objetivo do workshop foi refletir e desenhar coletivamente uma nova fase da estratégia de sinalização dos jovens NEET em situação mais vulnerável, com base na estratégia anterior e nas características e perfis dos jovens NEET atuais.

As Pistas encontradas para a nova estratégia foram:

  • Intervenção no terreno, com técnicos especializados e com abordagem de proximidade. Ou seja, menos parceiros, mas mais envolvimento destes, sobretudo dos que trabalhem com maior proximidade dos jovens mais vulneráveis, numa abordagem multidisciplinar;
  • Compromisso de continuidade, já que muito do trabalho é feito em lógica de projetos, o que compromete o trabalho de continuidade e de longo-prazo que é necessário;
  • Necessidade de envolver os municípios no quadro da recente transferência de competências para as CCDRs, desde a prevenção até à sinalização;
  • Insistir numa solução que permita a partilha de informação entre diferentes serviços públicos (Escolas, Segurança Social, IEFP);
  • Investir numa estratégia nacional, mas com uma operacionalização que pode variar ao nível regional, em função das características das regiões, das necessidades dos jovens e das competências e nível e articulação dos parceiros locais;
  • Necessidade de identificar fontes de financiamento para o desenvolvimento de projetos locais (que incluam apoio, orientação, mentoria, sobretudo para os jovens que ainda não estão preparados para uma oferta de emprego).

Aplicação e cumprimento da política comercial da UE

Foi publicado a 15 de novembro de 2023, o 3º Relatório anual sobre a aplicação e o cumprimento da política comercial da UE, que é acompanhado por documento de trabalho da Comissão (com fichas individuais relativas aos vários Acordos de Comércio Livre da UE com países terceiros em vigor).

Este relatório consolida as medidas de política comercial da UE destinadas a garantir a aplicação e o cumprimento dos compromissos multilaterais (OMC) e dos compromissos consagrados nos acordos comerciais bilaterais preferenciais, concedendo uma visão geral das principais atividades e resultados correspondentes ao ano de 2022 e ao primeiro trimestre de 2023.

O relatório assinala os benefícios dos 42 acordos comerciais preferenciais da UE, envolvendo 74 países e regiões, através da evidência do seu efeito catalisador para o comércio. Não só contribuem para melhorar as condições de exportação, importação e investimento para as empresas da UE, como potenciam um relacionamento comercial de maior previsibilidade, beneficiando principalmente, as pequenas e médias empresas. 

Em termos de valores globais, em 2022, 44 % do comércio da UE foi realizado ao abrigo de acordos comerciais preferenciais, tendo o comércio de mercadorias da UE com os parceiros preferenciais ascendido a 2,434 mil milhões de EUR nesse ano. O Reino Unido continua a ser o maior parceiro preferencial da UE (representando 22,5 % do comércio da UE com parceiros preferenciais), seguido da Suíça (13,7 %), da Noruega (9,4 %), da Turquia (8,1 %) e do Japão (5,8 %). Em conjunto, estes cinco parceiros foram responsáveis por cerca de 60 % do comércio preferencial da UE em 2022.

O cumprimento e a aplicação das disposições nos acordos comerciais da UE ajudam as empresas europeias a diversificarem as suas fontes de abastecimento, a encontrarem novos mercados e a desenvolverem maior resiliência em situações de incerteza e risco geopolítico.

É também destacada a importância da eliminação dos obstáculos ao comércio para as empresas europeias, sendo que 31 barreiras comerciais foram total ou parcialmente removidas em 2022. Os parceiros comerciais com mais barreiras ativas, no final de 2022, foram China (38), Rússia (32), Índia (29), EUA (24) e Indonésia (21), com os quais a UE não tem firmado nenhum acordo comercial.

identificação precoce dos problemas nos mercados dos países terceiros assume, também, destaque neste relatório. É referida a extrema importância das várias ferramentas de apoio às empresas que a Comissão tem vindo a criar com este objetivo, tais como:

  • Plataforma Access2Markets – concede as orientações necessárias às PME que pretendem internacionalizar os seus negócios, inclui informação sobre 135 mercados de exportação, e sobre a maioria dos acordos comerciais bilaterais da UE em vigor;
  • Single Entry Point – ponto único de entrada para apresentação de queixas sobre infrações e vários obstáculos que afetem os negócios das empresas europeias em países terceiros;
  • Access2Procurement – permite obter confirmação sobre o cumprimento das normas internacionais para determinados contratos públicos no Canadá, EUA e Japão (prevê-se a inclusão futura de dados para outros parceiros comerciais);
  • ROSA – ferramenta de autoavaliação que às empresas confirmar que os seus produtos cumprem as regras de origem para obterem tratamento aduaneiro preferencial ao abrigo de um acordo de comércio livre.

Empregabilidade Digital

A CCP é membro da Coligação Portuguesa para a Empregabilidade Digital – CPED – tendo vindo a participar nos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Incode2030 neste domínio. A mais recente reunião realizou-se ontem.

Foi partilhado que estão já disponíveis alguns materiais da campanha de divulgação da plataforma Ponto Digital.

Esta é uma plataforma que, tal como o nome indica, pretende ser um ponto de encontro no que diz respeito ao digital. Aqui podemos encontrar ações de formação, iniciativas, fontes de financiamento, eventos, notícias, recursos, estudos, ferramentas, entre outros produtos relativamente ao digital em Portugal.

Qualquer entidade pode registar-se e publicar conteúdos diretamente nesta plataforma.

Deixamos aqui o desafio para que visitem a plataforma, registem as vossas entidades e divulguem as vossas iniciativas.

O link de post do linkedin é  https://www.linkedin.com/posts/incode2030_digitalmente-falando-em-que-ponto-est%C3%A1s-activity-7138831511222476800-VlmL?utm_source=share&utm_medium=member_desktop, e para a notícia: https://pontodigital.pt/2023/12/11/ponto-digital-lanca-campanha-nacional-digitaliza-te/

Também está disponível o vídeo da campanha e as duas imagens associadas (em anexo).

Para qualquer questão, poderão os interessados utilizar os contactos abaixo indicados. As entidades que pretendam ligar-se à plataforma via API também lhes poderão fazer chegar essa informação, para que seja agilizada toda a documentação.

Cerimónia de Atribuição do Prémio: “Mostrar os esforços de transformação do nosso setor”

Os projetos retalhistas e grossistas vencedores focaram-se no envolvimento comunitário, digitalização, sustentabilidade e competências e sublinham o espírito de transformação no comércio europeu. Os vencedores de 2023 impressionaram o júri com as suas iniciativas inovadoras e impactantes.

Todos os candidatos deram contribuições excecionais, destacando a dedicação e a inovação que estão a moldar o futuro do setor comercial.

Os interessados poderão aceder a imagens do evento (fotos e vídeos) em: having a look at our pictures

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