Este aviso visa apoiar ações de formação, em regime presencial ou online, quando aplicável, que contemplem o recurso à metodologia de formação-ação, que prevê formação, alternada, em sala e on the job, que vise a qualificação de empresários e de trabalhadores das empresas, com vista à melhoria da empregabilidade e da produtividade das empresas.
Entidades que se podem candidatar: associações privadas sem fins lucrativos, com competências específicas dirigidas às PME, podendo dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada ou equiparada.
Destinatários: ativos empregados – trabalhadores, empresários e gestores – com vínculo laboral às PME participantes.
Ações Abrangidas: são abrangidas neste aviso ações de formação, em regime presencial ou online, quando aplicável, que contemplem formação, alternada, em sala e on the job, que vise a qualificação de empresários e de trabalhadores das empresas, com vista à melhoria da empregabilidade e da produtividade das empresas.
A formação deve ser desenvolvida nas seguintes áreas temáticas, com enquadramento nas devidas áreas de educação e formação, e ministradas por entidade formadora certificada ou equiparada:
- Inovação;
- Digitalização e Transição Digital;
- Eficiência energética/Descarbonização;
- Internacionalização;
- Competitividade;
- Critérios ESG.
Área Geográfica: o presente aviso tem aplicação nas regiões menos desenvolvidas NUTS II do continente: Norte, Centro e Alentejo.
A localização da operação é definida pela(s) região(regiões) onde se localiza(m) o(s) estabelecimento(s) das PME participantes, onde os ativos em formação exercem a sua atividade de forma regular e permanente (isto é, o(s) estabelecimento(s) a que corresponde(m) o domicílio profissional dos ativos em formação).
Período de Candidaturas: 20 de junho a 30 de setembro de 2025 (17 horas).
O formulário de candidatura apenas estará disponível a partir de 20 de Junho.
Taxa máxima de cofinanciamento: FSE+ 70% / 90%
Programa Financiador: COMPETE2030 – Programa Temático Inovação e Transição Digital
Entidade Gestora:
- COMPETE2030 – Programa Temático Inovação e Transição Digital
Organismos Intermédios:
- Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI);
- Associação Industrial Portuguesa – Câmara de Comércio e Indústria (AIP);
- Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
- Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP);
- Conselho Empresarial do Centro / Câmara de Comércio e Indústria do Centro (CEC);
- Confederação do Turismo de Portugal (CTP).
A distribuição de candidaturas pelos organismos intermédios é da responsabilidade da autoridade de gestão, atendendo às características setoriais e regionais das candidaturas apresentadas.
Serão afetas ao organismo intermédio:
- Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), as candidaturas exclusivamente enquadradas no âmbito da agricultura, silvicultura e pecuária, independentemente da localização regional;
- Confederação do Turismo de Portugal (CTP), as candidaturas exclusivamente enquadradas no âmbito do turismo, independentemente da localização regional;
- Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), as candidaturas exclusivamente enquadradas no âmbito da construção, do comércio e dos serviços, independentemente da localização regional;
- Conselho Empresarial do Centro / Câmara de Comércio e Indústria do Centro (CEC), as candidaturas multissetoriais2, exclusivamente localizadas na região NUTS II Centro;
- Associação Industrial Portuguesa – Câmara de Comércio e Indústria (AIP), as candidaturas multissetoriais3, independentemente da localização regional;
- Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI), por se tratar do único organismo intermédio de natureza pública, dará apoio à autoridade de gestão dentro das suas competências, assumindo as candidaturas que não puderem ser alocadas aos organismos intermédios acima identificados.
A autoridade de gestão reserva-se o direito de proceder a uma reafetação diferente, caso se verifique alguma situação suscetível de configurar potencial conflito de interesses4, nos termos definidos pelo número 3 artigo 61.º do Regulamento (EU) n.º 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, ou quando se verificar um volume de candidaturas não compatível com a capacidade instalada no organismo intermédio.
Duração máxima das operações: 24 meses.
Contactos para mais informações
Linha dos Fundos: 800 10 35 10 (09:00-18:00h – gratuito)
Correio eletrónico: linhadosfundos@linhadosfundos.pt
Programa: COMPETE2030 – Programa Temático Inovação e Transição Digital
Telefone: 211548700
Website: https://compete2030.gov.pt/