O diploma que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, Decreto-Lei n.º 5/2023 de 26 de Janeiro, prevê, que compete à autoridade de auditoria, a IGF, coordenar o tratamento da informação relativa às comunicações de irregularidades e exercer as demais competências decorrentes da respectiva designação como serviço de coordenação antifraude (AFCOS), bem como, liderar a elaboração, a coordenação e a implementação da estratégia nacional antifraude, no âmbito dos fundos europeus.
Neste contexto, a IGF – Autoridade de Auditoria, procedeu à revisão e actualização da Estratégia Antifraude elaborada em 2015, tendo por referencial as orientações específicas emitidas pela Comissão Europeia, em colaboração com entidades intervenientes nos sistemas gestão e controlo nacionais, como a AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., e o IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., tendo ainda sido auscultada a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Consulte aqui o Despacho n.º 7833/2023 – D.R. n.º 147/2023, Série II de 2023-07-31.