INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO LOCAL – ESG NOS MUNICÍPIOS: O PROJECTO SIGMA

Com a publicação da Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa que procura, através da criação de “um enquadramento da comunicação de informações sólido e acessível, acompanhado de práticas de auditorias eficazes, a fim de garantir a fiabilidade dos dados e evitar o branqueamento ecológico e a dupla contagem”, equiparar, concomitantemente, o reporte de informação sobre sustentabilidade e o reporte de informação financeira, revolucionou-se o setor privado, como salienta o CESOP-Local.

De facto, são chamadas a cumpri-la não só as empresas já abrangidas pela NFRD (grandes empresas que sejam entidades de interesse público com um número médio de empregados superior a 500 e as entidades de interesse público que sejam empresas-mãe de um grande grupo com um número médio de empregados superior a 500, numa base consolidada), como também todas as grandes empresas e todas as empresas (salvo microempresas) cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado na União Europeia.

É premente importar e aproveitar a experiência do setor privado, estendendo-o ao setor público, como aponta o CESOP. Assim sendo, aplica-se lógica semelhante: um reporte compreensível, relevante, fiável, comparável e fidedigno, recordando a amplitude, em termos de cadeia de valor, que implica.

No que diz respeito a Municípios, a empresas municipais e empresas públicas, estão fundamentalmente em causa tomadas de decisões de políticas públicas, recordando-se, deste modo, o objetivo principal do reporte financeiro: a utilidade na tomada de decisões. Por sua vez, confessam as suas dúvidas em relação ao cumprimento dos objetivos relativos a Governance quanto ao reporte de ESG que implicam o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Porém, é tendo em vista o cumprimento e respeito pela Agenda 2030 que propõem um modelo de reporting ESG comum para os governos locais (com lista de indicadores principais, secundários, metas para os indicadores e boas práticas de ESG), ciente e adequado às suas características, bem como uma plataforma online de acesso livre com acesso a documentação, partilha de boas práticas e extração e partilha de dados – reforçando-se o esforço comum e multilateral para o efeito.

A sessão pode ser assistida no seguinte link:

European Digital Skills Awards 2024

Estão abertas novas candidaturas ao European Digital Skills Awards 2024!

O ano passado tivemos várias iniciativas Portuguesas a concorrer a até trouxemos para casa um primeiro lugar, com o projeto ubbu!

Este ano as candidaturas aos prémios voltam a estar aberta entre 29 de fevereiro a 2 de abril!

Os Prémios são divididos em 5 categorias:

Melhoria digital @ Trabalho : Iniciativas centradas na melhoria de competências digitais e na requalificação de profissionais em vários setores e de PME, facilitando a colocação profissional dos profissionais das TIC a todos os níveis.

Competências digitais para a educação : Projetos especificamente destinados a melhorar as competências digitais dos professores e/ou estudantes, do EFP e das administrações escolares.

Inclusão no mundo digital : Os esforços centraram-se na formação digital, em programas de literacia mediática para grupos de pessoas que enfrentam um maior risco de pobreza, exclusão social, discriminação e violência, incluindo, entre outros, minorias étnicas, migrantes, pessoas com deficiência, idosos e crianças isolados, grupos marginalizados, de difícil acesso e de alto risco, e iniciativas para promover as competências em matéria de acessibilidade digital.

As mulheres nas carreiras no domínio das TIC : Projetos destinados a aumentar a representação das mulheres nas profissões das TIC, oferecendo oportunidades de melhoria de competências digitais às mulheres na mão de obra e incentivando as jovens a prosseguirem carreiras no domínio das TIC.

Competências em matéria de cibersegurança : Concebido para iniciativas de desenvolvimento de competências no domínio da cibersegurança destinadas aos cidadãos e às PME.

Todos os tipos de organizações, públicas, privadas, académicas, centros de investigação e/ou formação, escolas, PME ou grandes empresas, consórcios de projetos financiados pela UE, administrações públicas, ONG e iniciativas de cidadãos que estão a executar ou concluíram um projeto ou iniciativa de apoio à adoção de competências digitais numa das 5 categorias dos prémios, podem candidatar-se.

Para mais informações sobre quem pode candidatar-se e como, visite a página dedicada no site da Digital Skills and Jobs Platform. Se tiver alguma dúvida sobre o processo de inscrição, entre em contato com a equipe da Digital Skills and Jobs Platform através do endereço de e-mail info@digitalskillsjobs.eu. Deverá colocar em cc o email empregabilidadedigital@incode2030.pt. e pode encontrar mais informações na plataforma Ponto Digital.

 

Poderão ainda passar pelo Ponto Digital e registar os vossos eventos, ações iniciativas, notícias!

 

Para qualquer esclarecimento adicional:

www.incode2030.gov.pt
211 336 464

Rua Eça de Queiroz, 29

1050-095 Lisboa

CONVITE – 8 DE MARÇO – ISEG

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego – CITE organiza, no próximo dia 8 de março, no âmbito das Comemorações do Dia Internacional das Mulheres e dos 50 anos do 25 de Abril pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a conferência “AS MULHERES E O TRABALHO | 50 ANOS DE LIBERDADE E DE LUTA PELA IGUALDADE”, cujo programa segue em anexo.

A Conferência irá decorrer no Auditório CGD do ISEG (Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, em Lisboa), no dia 8 de março de 2024, entre as 09h30 e as 16h30, e muito nos honraria a S/presença.

A entrada é livre, podendo inscrever-se em https://forms.gle/pi9whPmM94REgoVV6

Mais se informa que a conferência será transmitida em: https://youtube.com/live/w2rge7i6guQ?feature=share

ou https://www.youtube.com/watch?v=w2rge7i6guQ

Política de Coesão

A Política de Coesão é a principal política de investimento da União Europeia, tendo sido desenhada para promover um progresso harmonioso, o avanço económico, o desenvolvimento social e territorial através da União, implementando investimentos em regiões com níveis mais baixos de desenvolvimento e/ou vulnerabilidades específicas (isto é, desafios estruturais persistentes). Os seus investimentos são cruciais para a competitividade da União Europeia, tanto a nível local como a uma escala mais alargada e visam desafios estruturais enfrentados pelas regiões europeias, por forma a que sejam alcançados os seus principais objectivos económicos e sociais.

Durante décadas, desde a reforma dos Fundos Estruturais em 1989, que a Política de Coesão tirou muitos cidadãos europeus da pobreza. Permitiu o progresso económico e social ao longo da UE através de investimentos feitos à medida das condições locais específicas e das questões estruturais únicas de cada região.

Já está disponível o último relatório do Grupo de Alto Nível sobre esta matéria, acessível em anexo.

EUROFOUND

A Eurofound – Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho publicou a sua mais recente Newsletter, onde nos dá informação sobre proteção social para as pessoas desempregadas, presta informação sobre a qualidade do trabalho e a proteção social dos trabalhadores independentes, fala sobre a questão dos salários mínimos e convida os trabalhadores europeus a participarem no seu habitual estudo sobre as condições de trabalho. Participe!

A CCP assinou esta quinta-feira dia 15 de Fevereiro o protocolo de adesão ao Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança- Academia do Empresário.

Recorde-se que a CCP é também outorgante do CECOA – Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins – que resultou de um protocolo celebrado entre a CCP e o IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional.

EUROFOUND

A Eurofound – “Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho” abriu candidaturas para o seminário supra referido, o qual representa uma grande oportunidade de aprendizagem mútua entre os participantes provenientes de vários países.

O link é : https://www.eurofound.europa.eu/en/events/tripartite-exchange-seminar-tes-2024  e também foi publicada informação nos websites do CEDEFOP e da Agência Europeia do Ambiente (EEA).

As candidaturas estão abertas até dia 12 de fevereiro.

Para informações complementares, poderão os interessados contactar: stavroula.demetriades@eurofound.europa.eu

Almoço com Luís Montenegro

O almoço, que contou com um número significativo de dirigentes associativos, permitiu conhecer mais em detalhe as prioridades do PSD e, igualmente, apresentar um conjunto de preocupações do sector do comércio e serviços.

Recorde-se que, no passado dia 17 de Janeiro, decorreu o almoço com o Secretário Geral do PS, Dr. Pedro Nuno Santos.

Normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade: Conselho chega a acordo com o Parlamento

A Presidência do Conselho da UE chegou a um acordo provisório com o Parlamento Europeu sobre um novo ato legislativo para ajudar a prevenir, no local de trabalho, a discriminação em razão do sexo, reforçando a independência e o funcionamento dos organismos da UE de promoção da igualdade. A diretiva acordada estabelecerá normas vinculativas para os organismos de promoção da igualdade que se ocupam da igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres nos domínios do emprego e da atividade profissional.

Atualmente, todos os Estados-Membros da UE já são obrigados a criar organismos nacionais para combater a discriminação, no local de trabalho, em razão do sexo, mas o mandato e as competências destes organismos variam de um Estado-Membro para outro.

As novas regras hoje acordadas com o Parlamento estabelecerão requisitos mínimos comuns a nível da UE aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade numa série de domínios fundamentais. Entre esses requisitos contam-se:

  • o reforço das competências dos organismos de promoção da igualdade para combater a discriminação em razão do sexo em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, incluindo o trabalho por conta própria
  • o requisito legal de os organismos de promoção da igualdade serem independentes de influências externas
  • recursos humanos, técnicos e financeiros suficientes
  • a obrigação de as instituições públicas consultarem os organismos de promoção da igualdade sobre questões relacionadas com a discriminação e de os organismos de promoção da igualdade estarem habilitados a promover a igualdade de tratamento, por exemplo, através da integração da perspetiva de género
  • poderes acrescidos para realizar inquéritos e proceder à resolução de litígios em casos de discriminação, em conformidade com a legislação e as práticas nacionais

O acordo alcançado com o Parlamento clarifica igualmente a definição do termo “vítima” no sentido de abranger “todas as pessoas que considerem ter sido vítimas de discriminação”, esclarecendo que qualquer pessoa pode procurar ajuda junto de organismos de promoção da igualdade se considerar que foi discriminada em razão do seu sexo.

Próximas etapas

O acordo provisório terá agora de ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento. Será então formalmente adotado por ambas as instituições após revisão jurídico-linguística. Uma vez concluídas as etapas formais da adoção, os Estados-Membros disporão de 24 meses para incorporar as disposições da diretiva na sua legislação nacional.

Contexto

Os organismos de promoção da igualdade são instituições públicas que protegem as vítimas de discriminação e lhes prestam assistência. A legislação da UE em matéria de igualdade estipula que todos os Estados-Membros devem criar organismos nacionais de promoção da igualdade para lidar com casos de discriminação em razão do sexo e da origem racial ou étnica.

Ao abrigo da atual legislação relativa aos organismos de promoção da igualdade, os Estados-Membros dispõem de uma ampla margem de apreciação, o que conduz a diferenças significativas em toda a UE no que diz respeito às competências, à independência, aos recursos, à acessibilidade e à eficácia desses organismos.

Em 7 de dezembro de 2022, a Comissão publicou duas propostas para reforçar o papel dos organismos de promoção da igualdade:

  • uma proposta de diretiva do Conselho e do Parlamento Europeu que estabelece as normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade no que respeita à igualdade de tratamento e à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, tendo por base jurídica o artigo 157.º do TFUE (processo legislativo ordinário);
  • uma proposta de diretiva do Conselho que estabelece as normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade nos domínios da igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção da origem racial ou étnica, da igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social e no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, tendo por base jurídica o artigo 19.º, n.º 1, do TFUE (processo de aprovação).

Uma vez que a legislação que está a ser revista se baseia em dois processos legislativos diferentes, foi necessário publicar duas propostas da Comissão, embora o seu conteúdo seja substancialmente idêntico.

Os ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais da UE chegaram a acordo sobre a orientação geral do Conselho para cada uma das diretivas na sua reunião de 12 de junho de 2023. As negociações com o Parlamento Europeu sobre a proposta de diretiva relativa às normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade (artigo 157.º do TFUE) tiveram início em 28 de novembro de 2023.

 

RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO N.º 190 DA OIT

Na passada quarta-feira foi publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 7/2024, de 10 de janeiro e respetivo Decreto do Presidente da República n.º 12/2024, de 10 de janeiro que procedem à ratificação da Convenção n.º 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na sua 108.ª sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019.

Realça-se o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, independentemente do estatuto e vínculo contratual ou setor (público ou privado, na economia formal ou informal, em zona urbana ou rural – artigo 2.º/2 da Convenção).

Assim, devem os Estados-membros ratificadores respeitar, promover e assegurar os princípios e direitos fundamentais no trabalho (artigo 5.º) bem como adotar legislação e políticas que garantam o direito à igualdade e à não discriminação no emprego e na profissão e que proíba a violência e o assédio no mundo do trabalho (artigos 6.º e 7.º, respetivamente).

A par da Convenção importa recordar a Recomendação n.º 206 sobre este mesmo assunto, adotada também na 108.ª sessão em Genebra e estruturada em quatro pilares: princípios fundamentais, proteção e prevenção, aplicação, reparação e assistência e orientação, formação e sensibilização.

Para mais informações poderá consultar:

Perguntas e Respostas sobre a Convençãohttps://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—europe/—ro-geneva/—ilo-lisbon/documents/publication/wcms_729462.pdf

Comité sobre a matéria – https://www.ilo.org/ilc/ILCSessions/108/committees/violence-harassment/lang–en/index.htm

OIT Lisboa – https://www.ilo.org/lisbon/lang–pt/index.htm

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