Almoço com Luís Montenegro

O almoço, que contou com um número significativo de dirigentes associativos, permitiu conhecer mais em detalhe as prioridades do PSD e, igualmente, apresentar um conjunto de preocupações do sector do comércio e serviços.

Recorde-se que, no passado dia 17 de Janeiro, decorreu o almoço com o Secretário Geral do PS, Dr. Pedro Nuno Santos.

Normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade: Conselho chega a acordo com o Parlamento

A Presidência do Conselho da UE chegou a um acordo provisório com o Parlamento Europeu sobre um novo ato legislativo para ajudar a prevenir, no local de trabalho, a discriminação em razão do sexo, reforçando a independência e o funcionamento dos organismos da UE de promoção da igualdade. A diretiva acordada estabelecerá normas vinculativas para os organismos de promoção da igualdade que se ocupam da igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres nos domínios do emprego e da atividade profissional.

Atualmente, todos os Estados-Membros da UE já são obrigados a criar organismos nacionais para combater a discriminação, no local de trabalho, em razão do sexo, mas o mandato e as competências destes organismos variam de um Estado-Membro para outro.

As novas regras hoje acordadas com o Parlamento estabelecerão requisitos mínimos comuns a nível da UE aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade numa série de domínios fundamentais. Entre esses requisitos contam-se:

  • o reforço das competências dos organismos de promoção da igualdade para combater a discriminação em razão do sexo em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, incluindo o trabalho por conta própria
  • o requisito legal de os organismos de promoção da igualdade serem independentes de influências externas
  • recursos humanos, técnicos e financeiros suficientes
  • a obrigação de as instituições públicas consultarem os organismos de promoção da igualdade sobre questões relacionadas com a discriminação e de os organismos de promoção da igualdade estarem habilitados a promover a igualdade de tratamento, por exemplo, através da integração da perspetiva de género
  • poderes acrescidos para realizar inquéritos e proceder à resolução de litígios em casos de discriminação, em conformidade com a legislação e as práticas nacionais

O acordo alcançado com o Parlamento clarifica igualmente a definição do termo “vítima” no sentido de abranger “todas as pessoas que considerem ter sido vítimas de discriminação”, esclarecendo que qualquer pessoa pode procurar ajuda junto de organismos de promoção da igualdade se considerar que foi discriminada em razão do seu sexo.

Próximas etapas

O acordo provisório terá agora de ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento. Será então formalmente adotado por ambas as instituições após revisão jurídico-linguística. Uma vez concluídas as etapas formais da adoção, os Estados-Membros disporão de 24 meses para incorporar as disposições da diretiva na sua legislação nacional.

Contexto

Os organismos de promoção da igualdade são instituições públicas que protegem as vítimas de discriminação e lhes prestam assistência. A legislação da UE em matéria de igualdade estipula que todos os Estados-Membros devem criar organismos nacionais de promoção da igualdade para lidar com casos de discriminação em razão do sexo e da origem racial ou étnica.

Ao abrigo da atual legislação relativa aos organismos de promoção da igualdade, os Estados-Membros dispõem de uma ampla margem de apreciação, o que conduz a diferenças significativas em toda a UE no que diz respeito às competências, à independência, aos recursos, à acessibilidade e à eficácia desses organismos.

Em 7 de dezembro de 2022, a Comissão publicou duas propostas para reforçar o papel dos organismos de promoção da igualdade:

  • uma proposta de diretiva do Conselho e do Parlamento Europeu que estabelece as normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade no que respeita à igualdade de tratamento e à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, tendo por base jurídica o artigo 157.º do TFUE (processo legislativo ordinário);
  • uma proposta de diretiva do Conselho que estabelece as normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade nos domínios da igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção da origem racial ou étnica, da igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social e no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, tendo por base jurídica o artigo 19.º, n.º 1, do TFUE (processo de aprovação).

Uma vez que a legislação que está a ser revista se baseia em dois processos legislativos diferentes, foi necessário publicar duas propostas da Comissão, embora o seu conteúdo seja substancialmente idêntico.

Os ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais da UE chegaram a acordo sobre a orientação geral do Conselho para cada uma das diretivas na sua reunião de 12 de junho de 2023. As negociações com o Parlamento Europeu sobre a proposta de diretiva relativa às normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade (artigo 157.º do TFUE) tiveram início em 28 de novembro de 2023.

 

RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO N.º 190 DA OIT

Na passada quarta-feira foi publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 7/2024, de 10 de janeiro e respetivo Decreto do Presidente da República n.º 12/2024, de 10 de janeiro que procedem à ratificação da Convenção n.º 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na sua 108.ª sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019.

Realça-se o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, independentemente do estatuto e vínculo contratual ou setor (público ou privado, na economia formal ou informal, em zona urbana ou rural – artigo 2.º/2 da Convenção).

Assim, devem os Estados-membros ratificadores respeitar, promover e assegurar os princípios e direitos fundamentais no trabalho (artigo 5.º) bem como adotar legislação e políticas que garantam o direito à igualdade e à não discriminação no emprego e na profissão e que proíba a violência e o assédio no mundo do trabalho (artigos 6.º e 7.º, respetivamente).

A par da Convenção importa recordar a Recomendação n.º 206 sobre este mesmo assunto, adotada também na 108.ª sessão em Genebra e estruturada em quatro pilares: princípios fundamentais, proteção e prevenção, aplicação, reparação e assistência e orientação, formação e sensibilização.

Para mais informações poderá consultar:

Perguntas e Respostas sobre a Convençãohttps://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—europe/—ro-geneva/—ilo-lisbon/documents/publication/wcms_729462.pdf

Comité sobre a matéria – https://www.ilo.org/ilc/ILCSessions/108/committees/violence-harassment/lang–en/index.htm

OIT Lisboa – https://www.ilo.org/lisbon/lang–pt/index.htm

Projeto-Piloto “Semana de Quatro Dias”

Foram recentemente apresentados os resultados do Projeto-Piloto “Semana de Quatro Dias”, estudo que envolveu diversas empresas e organizações que já adotaram este modelo com resultados positivos.

No evento, foram igualmente debatidos os benefícios para empresas e trabalhadores, por elementos de entidades que já aplicaram este modelo.

Foi referido que a experiência durou 6 meses, tendo suporte técnico e administrativo por parte do Estado (mas não financeiro) e teve por mote a redução do tempo de trabalho sem redução salarial.

Houve quem expressasse a sua convicção de que a semana dos quatro dias será, num futuro próximo, mais a regra do que a exceção e realçou-se que o projeto em questão é dos mais inovadores que já foram realizados em Portugal, bem como as vantagens que uma semana de trabalho mais curta pode trazer ao nível da conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional – exige-se, porquanto, uma nova organização do trabalho, de acordo com a orientação das empresas. Não tem que ser o mesmo dia para todos os trabalhadores.

Foi, também, referido que novos caminhos correspondem às expectativas dos mais jovens trabalhadores e que são os mais qualificados, pelo que as empresas que não tenham ofertas aliciantes podem perder a sua competitividade. Quanto à produtividade, foi realçado que esta dimensão depende de ambas as partes – empregadores e trabalhadores – e que as pessoas são o principal ativo das organizações, estando no seu cerne.

Foi questionado o facto de terem sido poucas as empresas a participar no projeto, realçando-se não obstante o seu fator inovador.

Os resultados começaram a ser visíveis ao fim de 3 meses, tendo a maioria das empresas reduzido o tempo de trabalho de cerca de 40 horas para 36 horas.

Os métodos utilizados foram variados, incluindo a constituição de equipas em espelho, em que uma tirava a segunda-feira e a outra a sexta-feira, mas houve diversidade na adoção de modalidades. A escolha do formato é da empresa, mas implica sempre uma mudança da organização de trabalho – houve, por exemplo, redução do tempo das reuniões de trabalho, melhorias a nível da comunicação interna, os trabalhadores chegarem a horas ao local de trabalho, não alongarem as pausas para café, por forma a conseguir-se atingir os objetivos propostos sem perda de produtividade: ou seja, através do aumento da eficiência nos 4 dias de trabalho.

Foram ainda registados resultados positivos em termos de redução de sintomas depressivos, solidão, stress e a esmagadora maioria das empresas envolvidas avaliaram positivamente o seu envolvimento no projeto, cujas fases seguintes deverão ser implementadas a partir do início de 2024.

De qualquer forma, foi também referido que NÃO DEVERÁ HAVER UMA ABORDAGEM LEGISLATIVA, ainda que se deva encorajar mais organizações – sobretudo as de maior dimensão – a testarem o modelo, desdramatizando as consequências negativas e evidenciando as vantagens/benefícios.

Durante a Mesa Redonda que ocorreu no evento, foram dados vários testemunhos, os quais constam sinteticamente em: https://eco.sapo.pt/2023/11/10/ha-empresas-que-ja-admitem-manter-semana-de-quatro-dias-apos-fim-do-projeto-piloto/

O relatório poderá ser consultado em anexo.

 

Atividades do Observatório das Migrações

Balanço OM 2023

Recorde nesta newsletter OM as atividades que marcaram o trabalho da Equipa do Observatório das Migrações (OM) em 2023. Com a missão de “estudo e acompanhamento científico das migrações e a produção, recolha, análise e difusão de informação estatística acerca das migrações” (Deliberação n.º 1243/2016, de 8 de agosto) e seguindo o mote Migrações em Mudança: conhecer mais para agir melhor, em 2023 o OM reforçou a sua intervenção na comunicação estatística para a desconstrução de falsas perceções acerca dos imigrantes e dos refugiados, e na promoção da reflexão e partilha do conhecimento sobre migrações.

Mantendo os objetivos de estimular a prática de investigação-ação na vertente das migrações e de monitorizar as políticas para imigrantes e refugiados, em 2023 o OM reforçou as suas linhas editoriais com novas publicações. Destaque para novos relatórios estatísticos da Coleção Imigração em Números – o Relatório Estatístico do Asilo 2023 e o Relatório Indicadores de Integração de Imigrantes 2023 –, três livros novos da Coleção Estudos OM e dois novos volumes da Coleção de Teses OM.

Durante o ano o OM dinamizou também três eventos que voltaram a mobilizar o diálogo entre investigadores, decisores políticos e representantes de organizações da sociedade civil: a sessão “Imigração e Proteção Social: Políticas de Inclusão em Portugal” (17 de fevereiro de 2023),  promovida em parceria com o ISCSP/ULisboa, que teve como mote a apresentação do trabalho “Why Choose the Inclusionary Path? Social Policy in a Recent Welfare and Immigration Country: The Case of Portugal”, da autoria de Catarina Reis Oliveira e João Peixoto; os Diálogos OM “Proteção Internacional em tempos de guerra” (14 de julho de 2023), em que foi lançado o Relatório Estatístico do Asilo 2023 – Requerentes e Beneficiários de Proteção Internacional em Portugal, da autoria de Catarina Reis Oliveira; e a edição dos Diálogos OM sobre Indicadores de Integração de Imigrantes (18 de dezembro, Dia Internacional dos Migrantes), com o lançamento do Relatório Estatístico de Indicadores de Integração de Imigrantes 2023,  da autoria de Catarina Reis Oliveira. Foi ainda promovida, em parceria com o ISCSP-ULisboa, a primeira Escola de Verão em Migrações sobre Imigração e Asilo em Portugal: Políticas e Práticas.

Em 2023 o OM manteve a sua presença virtual, com atualizações permanentes no seu website e facebook, tendo intensificando a sua intervenção na comunicação estatística para a desconstrução de falsas perceções acerca dos imigrantes e dos refugiados.

Consulte a newsletter completa aqui.

 

Trabalhadores com deficiência e SST

Entre os 42,8 milhões de pessoas com deficiência em idade ativa na UE, apenas cerca de metade estão atualmente empregadas. É fundamental que os locais de trabalho promovam uma saúde de qualidade e prestem apoio às pessoas com deficiência, para que estas possam entrar ou reentrar no mercado de trabalho e manter o seu emprego.

O Pacote Europeu para o Emprego das Pessoas com Deficiência da Comissão Europeia visa alcançar a igualdade de acesso ao mercado de trabalho para as pessoas com deficiência. A EU-OSHA contribui, oferecendo informações e recursos pertinentes.

Explore a nova secção Web sobre trabalhadores com deficiência e tenha acesso a um vasto conjunto de recursos no artigo OSHWiki doença, deficiência, emprego e regresso ao trabalho.

Englobar uma mão de obra diversificada é essencial para promover locais de trabalho mais seguros e saudáveis!
Para mais informações
Ponto Focal Nacional da EU-OSHA
Email.: pfn.eu-osha@act.gov.pt
Ou
Enterprise Europe Network OSH Ambassador
CEC/CCIC – Conselho Empresarial do Centro/Câmara de Comércio e Indústria do Centro
Email.: een-portugal@cec.org.pt

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