29 de Setembro, 2026
No âmbito do evento promovido pela CITE para assinalar o Dia Internacional da Igualdade Salarial, realizado no passado dia 18 de setembro, a CCP teve a oportunidade de participar numa Conversa Tripartida em que se abordaram os desafios colocados pelas diferenças remuneratórias entre mulheres e homens - e que ainda permanecem em Portugal, não obstante a evolução legislativa registada e os instrumentos criados nos últimos anos para as enfrentar.
Foram abordados os principais obstáculos à concretização efetiva do princípio de remuneração igual por trabalho igual ou de igual valor, tendo sido realçada a necessidade de se apostar desde logo na sensibilização para a matéria da igualdade entre géneros desde tenra idade, nomeadamente na escola, bem como na mudança das mentalidades. Ou seja, antes de se chegar à igualdade remuneratória, há todo um caminho que tem vindo a ser trilhado e que tem contado também com um forte empenho por parte das empresas, nomeadamente nos seus esforços de cumprimento de todas as exigências legais no domínio da igualdade e que ultrapassa em muito a questão remuneratória.
A CCP enfatizou o facto de o nosso tecido empresarial ser predominantemente constituído por micro, pequenas e médias empresas, importando pois que a concretização do princípio da igualdade remuneratória atenda desde logo à realidade destas empresas e respeite os princípios da proporcionalidade, da simplicidade administrativa e da segurança jurídica.
Tendo sido recentemente apresentada, pelo Governo, uma proposta de lei para a transposição da Diretiva da Transparência Remuneratória que introduz um conjunto significativo de novas obrigações para as empresas – nomeadamente, de informação, reporte, documentação, justificação e avaliação das políticas remuneratórias – chamámos a atenção para a dificuldade que as empresas mais pequenas terão em cumprir tais obrigações, apelando à necessidade de uma intervenção no sentido de se agilizar processos que o permitam, incluindo:
– desde logo, que a Administração Pública não lhes solicite informação que já tem na sua posse (o que o próprio projeto já contempla);
– que haja informação mais esclarecedora sobre como se identificar objetivamente que certas diferenças remuneratórias se devem apenas a discriminação injustificada e não a outros fatores atendíveis;
– que exista um período adequado de adaptação, sobretudo relativamente às novas obrigações de natureza procedimental e documental, durante o qual prevaleça uma abordagem pedagógica e que apoie o cumprimento – e não uma lógica sancionatória por parte das autoridades inspetivas;
– que seja admitida a possibilidade de aplicação de planos graduais e razoáveis de convergência remuneratória, evitando provocar-se desequilíbrios significativos na estrutura remuneratória da empresa (e a respetiva insegurança);
– que sejam disponibilizados guias de aplicação, modelos de políticas remuneratórias, metodologias de avaliação de funções e ferramentas de comparação remuneratória (o que fará parte das responsabilidades já atribuídas pelo projeto do Governo à CITE).
A CCP comprometeu-se, enfim, a – junto das suas Associações – promover todos os esforços de esclarecimento no sentido de evidenciar que nenhuma discriminação salarial assente apenas no género é aceitável; mas também exigirá à Administração Pública que disponibilize todos os instrumentos e ferramentas que permitam às empresas, sobretudo as de menor dimensão, conhecer e aplicar as boas práticas neste domínio.
Em conclusão: só estando disponíveis estas ferramentas é que poderemos esperar que as empresas – sobretudo as mais pequenas – possam cumprir a sua parte.

