Aviso SIQRH – Formação Ação (COMPETE 2030)

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal informa que no próximo dia 20 de junho de 2025, irá abrir o período de candidaturas ao Aviso SIQRH – Formação Ação, no âmbito do Programa COMPETE 2030 – Inovação e Transição Digital.

Este aviso visa apoiar ações de formação, em regime presencial ou online, quando aplicável, que contemplem o recurso à metodologia de formação-ação, que prevê formação, alternada, em sala e on the job, que vise a qualificação de empresários e de trabalhadores das empresas, com vista à melhoria da empregabilidade e da produtividade das empresas.

 

Entidades que se podem candidatar: associações privadas sem fins lucrativos, com competências específicas dirigidas às PME, podendo dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada ou equiparada.

Destinatários: ativos empregados – trabalhadores, empresários e gestores – com vínculo laboral às PME participantes.

Ações Abrangidas: são abrangidas neste aviso ações de formação, em regime presencial ou online, quando aplicável, que contemplem formação, alternada, em sala e on the job, que vise a qualificação de empresários e de trabalhadores das empresas, com vista à melhoria da empregabilidade e da produtividade das empresas.

 

 

A formação deve ser desenvolvida nas seguintes áreas temáticas, com enquadramento nas devidas áreas de educação e formação, e ministradas por entidade formadora certificada ou equiparada:

  • Inovação;
  • Digitalização e Transição Digital;
  • Eficiência energética/Descarbonização;
  • Internacionalização;
  • Competitividade;
  • Critérios ESG.

 

Área Geográfica: o presente aviso tem aplicação nas regiões menos desenvolvidas NUTS II do continente: Norte, Centro e Alentejo.

 

A localização da operação é definida pela(s) região(regiões) onde se localiza(m) o(s) estabelecimento(s) das PME participantes, onde os ativos em formação exercem a sua atividade de forma regular e permanente (isto é, o(s) estabelecimento(s) a que corresponde(m) o domicílio profissional dos ativos em formação).

 

Período de Candidaturas: 20 de junho a 30 de setembro de 2025 (17 horas).

O formulário de candidatura apenas estará disponível a partir de 20 de Junho.

 

Taxa máxima de cofinanciamento: FSE+ 70% / 90%

Programa Financiador: COMPETE2030 – Programa Temático Inovação e Transição Digital

Entidade Gestora:

  • COMPETE2030 – Programa Temático Inovação e Transição Digital

Organismos Intermédios:

  • Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI);
  • Associação Industrial Portuguesa – Câmara de Comércio e Indústria (AIP);
  • Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
  • Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP);
  • Conselho Empresarial do Centro / Câmara de Comércio e Indústria do Centro (CEC);
  • Confederação do Turismo de Portugal (CTP).

 

A distribuição de candidaturas pelos organismos intermédios é da responsabilidade da autoridade de gestão, atendendo às características setoriais e regionais das candidaturas apresentadas.

 

Serão afetas ao organismo intermédio:

  • Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), as candidaturas exclusivamente enquadradas no âmbito da agricultura, silvicultura e pecuária, independentemente da localização regional;
  • Confederação do Turismo de Portugal (CTP), as candidaturas exclusivamente enquadradas no âmbito do turismo, independentemente da localização regional;
  • Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), as candidaturas exclusivamente enquadradas no âmbito da construção, do comércio e dos serviços, independentemente da localização regional;
  • Conselho Empresarial do Centro / Câmara de Comércio e Indústria do Centro (CEC), as candidaturas multissetoriais2, exclusivamente localizadas na região NUTS II Centro;
  • Associação Industrial Portuguesa – Câmara de Comércio e Indústria (AIP), as candidaturas multissetoriais3, independentemente da localização regional;
  • Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI), por se tratar do único organismo intermédio de natureza pública, dará apoio à autoridade de gestão dentro das suas competências, assumindo as candidaturas que não puderem ser alocadas aos organismos intermédios acima identificados.

 

 

A autoridade de gestão reserva-se o direito de proceder a uma reafetação diferente, caso se verifique alguma situação suscetível de configurar potencial conflito de interesses4, nos termos definidos pelo número 3 artigo 61.º do Regulamento (EU) n.º 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, ou quando se verificar um volume de candidaturas não compatível com a capacidade instalada no organismo intermédio.

 

Duração máxima das operações: 24 meses.

 

Contactos para mais informações

Linha dos Fundos: 800 10 35 10 (09:00-18:00h – gratuito)

Correio eletrónico: linhadosfundos@linhadosfundos.pt

Programa: COMPETE2030 – Programa Temático Inovação e Transição Digital

Telefone: 211548700

Website: https://compete2030.gov.pt/

Documentos associados

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