7 de Março, 2025
Recente Webinar da DG JUST
O acesso à gravação do Webinar realizado pela DG JUST da Comissão Europeia, a 30 de janeiro de 2025, já está disponível no Safety Website:
Obrigações das empresas
Segurança dos produtos – obrigações impostas às empresas
As regras da UE, nomeadamente o novo Regulamento relativo à segurança geral dos produtos (RSGP), exigem que todos os produtos no mercado da UE sejam seguros, independentemente do seu canal de venda ou do seu país de origem. A esta exigência chama-se o «requisito geral de segurança», sendo os operadores económicos – fabricantes, importadores, distribuidores, etc. – os principais responsáveis pelo seu cumprimento.
Isto significa que os fabricantes devem certificar-se de que os produtos que colocam no mercado são seguros desde a conceção e cumprem as regras da UE em matéria de segurança dos produtos. Todas as empresas devem igualmente respeitar estas regras.
Antes de colocar um produto no mercado da UE, os fabricantes devem informar-se sobre os requisitos aplicáveis ao seu produto: deve estar em conformidade com toda a legislação aplicável em matéria de segurança dos produtos. Deve ter em consideração que podem aplicar-se simultaneamente vários atos jurídicos ao seu produto.
Para cumprir o requisito geral de segurança previsto no RSGP, o fabricante deve realizar uma análise dos riscos do produto. Esta análise, também designada «avaliação dos riscos», avalia os potenciais riscos para a saúde e a segurança dos consumidores e tem em conta todos os aspetos relevantes do produto. O fabricante deve elaborar documentação técnica que descreva todos os potenciais riscos do produto e o modo como foram eliminados ou atenuados e utilizar o Safety Business Gateway.