18 de Março, 2025
Competitividade das PME/encargos administrativos
O Comité Económico e Social Europeu – CESE aprovou recentemente na sua Secção do Mercado Único, Produção e Consumo, o Parecer INT/1075 – A competitividade das pequenas e médias empresas da UE à luz dos novos encargos e obrigações administrativos
(parecer exploratório), o qual apresentou um conjunto de conclusões e recomendações que abaixo reproduzimos.
Conclusões e recomendações
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) congratula-se com as iniciativas lançadas recentemente pela Comissão Europeia para reduzir a carga regulamentar. No entanto, as pequenas e médias empresas (PME), em particular, enfrentam uma duplicação ou triplicação dos requisitos legislativos das e sanções, devido à sobreposição entre a nova regulamentação e os requisitos em vigor, sobretudo no âmbito do Pacto Ecológico. Estudos empíricos, inquéritos às empresas e os relatórios de Mario Draghi e Enrico Letta confirmam o aumento contínuo dos encargos burocráticos, prejudicando os consumidores, a produtividade, a criação de emprego e o comércio mundial. Continuam a ser necessárias melhorias neste domínio.
O CESE considera, porém, que a redução dos encargos regulamentares não pode comprometer o cumprimento das normas sociais, ambientais e de segurança dos consumidores estabelecidas a nível internacional (por exemplo, no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, do Acordo de Paris ou dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas) e da União Europeia (UE), nem a aplicação do princípio da transparência e do Estado de direito na UE.
O CESE recomenda que o teste das PME e o teste de competitividade sejam integrados num único procedimento. Além disso, importa reforçar significativamente o Comité de Controlo da Regulamentação e torná-lo mais independente. Este órgão deve realizar uma «verificação da coerência e da subsidiariedade» no início de cada processo legislativo e ser dotado de direitos de revisão adequados. Este reforço do Comité de Controlo da Regulamentação deverá ser contemplado no próximo acordo interinstitucional.
O CESE recomenda a utilização da inteligência artificial e de ferramentas de aprendizagem automática para criar uma «ferramenta única de comunicação de informações» de fácil utilização, que possa transmitir às PME, às empresas de média capitalização e a outras empresas todas as obrigações, prazos e sanções pertinentes na UE em matéria de comunicação de informações. Tal implicaria igualmente a criação de um quadro que permita analisar documentos e extrair conteúdos, harmonizar fontes e formatos heterogéneos de dados, revelar ligações ocultas, dar significado aos dados e, por último, tirar conclusões. Cada Estado-Membro deve também criar um ponto de contacto central para as obrigações europeias em matéria de comunicação de informações.
O CESE considera que a Comissão está a tomar as medidas certas para reduzir a burocracia graças à Plataforma REFIT, aos testes das PME e de competitividade, à coordenação digital do processo legislativo, às reformas do Semestre Europeu e ao compromisso de reduzir as obrigações de comunicação de informações (em 25% para cada comissário e 35% para as PME). O CESE lamenta que a pasta do comissário responsável pela Economia e Produtividade e pela Simplificação e Execução não seja uma pasta de vice-presidente e que nenhum dos 14 grupos de projeto dos comissários tenha sido especificamente dedicado à eficiência e à simplificação.
O CESE considera que o Conselho da União Europeia e as autoridades nacionais devem também tirar maior partido das oportunidades de revisão das responsabilidades (subsidiariedade), em particular no que diz respeito ao impacto nas pequenas e médias empresas, nos consumidores, na administração e na justiça. Para o efeito, cabe elaborar procedimentos mais eficientes para queixas relativas à subsidiariedade. A este respeito, uma nova abordagem do processo legislativo ajudaria as instituições da UE a acompanhar a aplicação, a execução e o cumprimento por parte das PME.
O CESE recomenda igualmente que o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia estabeleçam um procedimento acelerado para as avaliações de impacto e de risco a realizar pelos seus próprios departamentos temáticos no caso de proporem alterações que reformulem substancialmente as propostas apresentadas pela Comissão. Para facilitar a sua tarefa, o novo acordo interinstitucional deve definir esse princípio e dotar as instituições da UE de um procedimento simples e abrangente.
Todas estas propostas poderiam ser incluídas num ato legislativo vinculativo para a redução da burocracia.