Acordo Económico e Comercial Global entre a UE e o Canadá

CETA - Comprehensive Economic and Trade Agreement between the EU and Canada

A Comissão Europeia tem em curso, até dia 25 de abril de 2024, uma consulta das partes interessadas sobre o Acordo Económico e Comercial Global entre a UE e o Canadá (CETA – Comprehensive Economic and Trade Agreement between the EU and Canada), o qual está a ser aplicado provisoriamente desde 21 de setembro de 2017.

 

O objetivo geral desta consulta é garantir que todas as partes interessadas – incluindo empresas e respetivas associações – têm a oportunidade de expressar os seus pontos de vista sobre:

 

  • a eficácia do Acordo na promoção do comércio e do investimento e na contribuição para o desenvolvimento sustentável (incluindo as dimensões económica, social, dos direitos humanos e do ambiente),
  • a sua eficiência em relação aos recursos utilizados (incluindo se existem custos desnecessários e complexidades jurídicas relacionadas com a consecução dos objetivos),
  • a sua relevância para os atuais desafios e necessidades comerciais e económicos que a UE, os Estados-Membros e o Canadá enfrentam, e
  • a sua coerência com os objetivos da política comercial e de outras políticas externas da UE.

 

Os benefícios do CETA para as empresas nacionais, podem ser resumidos nos seguintes aspetos essenciais:

 

  1. Reduz os direitos aduaneiros sobre o comércio de mercadorias. À entrada em vigor do acordo, o Canadá eliminou os direitos aduaneiros de 99,6% das linhas pautais industriais, as restantes 0,4% são objeto de liberalização progressiva (em 3, 5 ou 7 anos);
  2. Reduz outros custos que afetam os exportadores nacionais, com destaque para os relacionados com o reconhecimento mútuo dos certificados de avaliação de conformidade e os procedimentos alfandegários;
  3. Abre o mercado de serviços do Canadá às empresas nacionais, incluindo nos setores-chave das telecomunicações, transporte marítimo internacional;
  4. Facilita o acesso das empresas nacionais a contratos públicos canadianos, a nível das províncias, dos territórios e dos municípios, bem como a maioria das agências governamentais e das empresas estatais;
  5. Assegura a proteção de 20 Indicações Geográficas nacionais (Azeites, Frutas, Carnes transformadas e Queijos);
  6. Estabelece o enquadramento para o reconhecimento mútuo de algumas qualificações profissionais;
  7. Incentiva as empresas canadianas a investir mais em Portugal e vice-versa.

 

A Direção-Geral das Atividades Económicas – DGAE convida todas as partes interessadas a participarem neste exercício.

 

Para participar nesta consulta, poderão aceder a: https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/13821-EU-Canada-Comprehensive-Economic-and-Trade-Agreement-CETA-evaluation_en

 

Para mais informações sobre este importante acordo comercial, poderão aceder a:

Sítio desta Direção-Geral das Atividades Económicas

Sítio da DGTRADE da Comissão Europeia

 

Para qualquer esclarecimento que julguem necessário: sara.santos@dgae.gov.pt

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