12 de Janeiro, 2024
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Na passada quarta-feira foi publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 7/2024, de 10 de janeiro e respetivo Decreto do Presidente da República n.º 12/2024, de 10 de janeiro que procedem à ratificação da Convenção n.º 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na sua 108.ª sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019.
Realça-se o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, independentemente do estatuto e vínculo contratual ou setor (público ou privado, na economia formal ou informal, em zona urbana ou rural – artigo 2.º/2 da Convenção).
Assim, devem os Estados-membros ratificadores respeitar, promover e assegurar os princípios e direitos fundamentais no trabalho (artigo 5.º) bem como adotar legislação e políticas que garantam o direito à igualdade e à não discriminação no emprego e na profissão e que proíba a violência e o assédio no mundo do trabalho (artigos 6.º e 7.º, respetivamente).
A par da Convenção importa recordar a Recomendação n.º 206 sobre este mesmo assunto, adotada também na 108.ª sessão em Genebra e estruturada em quatro pilares: princípios fundamentais, proteção e prevenção, aplicação, reparação e assistência e orientação, formação e sensibilização.
Para mais informações poderá consultar:
Perguntas e Respostas sobre a Convenção – https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—europe/—ro-geneva/—ilo-lisbon/documents/publication/wcms_729462.pdf
Comité sobre a matéria – https://www.ilo.org/ilc/ILCSessions/108/committees/violence-harassment/lang–en/index.htm
OIT Lisboa – https://www.ilo.org/lisbon/lang–pt/index.htm