Decisão 2021/1868 do Conselho, de 15 de outubro de 2021

Orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros

O Conselho publicou as suas Orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros da União Europeia.

De acordo com as mesmas, os Estados-Membros e a União devem empenhar-se em desenvolver uma estratégia coordenada em matéria de emprego e, em especial, em promover uma mão de obra qualificada, formada e adaptável, bem como mercados de trabalho que estejam orientados para o futuro e que reajam rapidamente à evolução da economia, com vista a alcançar os objetivos de pleno emprego e progresso social, crescimento equilibrado e elevado nível de proteção e de melhoria da qualidade do ambiente estabelecidos no artigo 3º do Tratado da União Europeia (TUE).

Os Estados-Membros devem considerar a promoção do emprego uma questão de interesse comum e coordenar a sua ação nesse domínio no âmbito do Conselho, tendo em conta as práticas nacionais relativas às responsabilidades dos parceiros sociais.

Cabe à União combater a exclusão social e a discriminação, promover a justiça e a proteção sociais, a igualdade entre homens e mulheres, a solidariedade entre as gerações e a proteção dos direitos da criança, tal como estabelecido no artigo 3º do TUE.

Na definição e execução das suas políticas e ações, a União deve ter em conta as exigências relacionadas com a promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma proteção social adequada, a luta contra a pobreza e a exclusão social e um nível elevado de educação, formação e proteção da saúde humana, conforme estabelecido no artigo 9º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

O documento poderá ser consultado em:

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L:2021:379:FULL&from=PT

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