Renovação do estado de emergência

Foi publicado o Decreto n.º 3-E/2021, de 12 Fevereiro, o qual entra em vigor às 00h00 do dia 15 de Fevereiro

O Governo mantém inalteradas as medidas que têm vindo a vigorar, constantes no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro, prorrogando a sua vigência até às 23h59 do dia 1 de Março.

A vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29-1, relativa a actividades lectivas e reposição de fronteiras  é, igualmente, prorrogada, com algumas alterações, até às 23h59 do dia 1de março.

Relativamente às limitações que possam ser aplicadas aos estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam vários tipos de bens, fica doravante proibido que aquelas limitações incidam sobre livros e materiais escolares.

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