UE: Consulta pública sobre o Sistema de Preferências Generalizadas

O Regulamento (UE) n.º 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), permite a concessão, pela União Europeia, de um regime de preferências comerciais a um conjunto de países em desenvolvimento.

O SPG proporciona aos países em desenvolvimento, atualmente a cerca de 72 beneficiários, a possibilidade de exportar produtos para o mercado da União Europeia em condições preferenciais para que, por esta via, seja erradicada a pobreza e promovido o desenvolvimento sustentável, nomeadamente, o respeito pelos direitos humanos e laborais. Além destes objetivos, visa ainda incentivar a diversificação das respetivas economias e fomentar uma maior integração destes no comércio internacional.

O regime atual é aplicável até 31 de dezembro de 2023 exceto no que se refere ao regime especial a favor dos países menos avançados (PMA) – “Tudo Menos Armas”.

No âmbito da preparação da revisão deste instrumento foi, recentemente, lançada uma consulta pública pela Comissão Europeia com o propósito de recolher a opinião de partes interessadas sobre o atual regime e também os contributos que os vários stakeholders entendam prestar neste exercício com vista à preparação do próximo regulamento sobre a matéria.

O acesso e a participação na consulta pública poderá ser feito através do site da Comissão Europeia (área das consultas públicas e/ou através do site da DG TRADE) até ao próximo dia 3 de junho.

Por facilidade, referenciam-se links úteis:

Acesso ao Regulamento SPG:

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?qid=1500986680646&uri=CELEX:32012R0978

Acesso à consulta:

https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/2136-Towards-the-future-Generalised-Scheme-of-Preferences-legal-framework-granting-trade-advantages-to-developing-countries/public-consultation

Consideramos que é importante o V. contributo sobre o funcionamento do atual sistema e sobre eventuais alterações à sua aplicação que considerem relevantes, pelo que incentivamos todos os interessados à sua participação nesta consulta.

Muito agradeceríamos, ainda, e tendo em vista a negociação futura deste Regulamento, que nos fizessem chegar as respostas endereçadas à Comissão Europeia no âmbito desta consulta pública, para: helenaleal@ccp.pt

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