29 de Dezembro, 2021
O futuro da livre circulação de serviços
A Resolução 2021/C 456/02 do Parlamento Europeu, de 20 de janeiro de 2021, sobre o reforço do mercado único e o futuro da livre circulação de serviços, sublinhou que a promoção do mercado único, nomeadamente a circulação livre, justa e segura de serviços e de pessoas, a proteção dos consumidores e o cumprimento rigoroso da legislação da UE, é fundamental para combater a crise económica causada pela COVID-19.
Esta Resolução exortou todos os Estados-Membros a aliviarem, o mais rapidamente possível, os obstáculos injustificados e desproporcionados à livre circulação de serviços no mercado único e lamentou que o plano de recuperação proposto pela Comissão não preveja qualquer financiamento específico relacionado com a circulação de serviços, o que reconheceria a sua importância como um instrumento de recuperação económica.
Salientou, ainda, que em toda a União Europeia, as empresas e os trabalhadores devem poder circular livremente para prestar os seus serviços, mas que uma aplicação e execução insuficientes das regras do mercado único, procedimentos eletrónicos inadequados, restrições regulamentares injustificadas aos prestadores de serviços e obstáculos ao acesso a profissões regulamentadas continuam a criar barreiras que privam os cidadãos de empregos, os consumidores de opções de escolha e os empresários, sobretudo as PME, microempresas e trabalhadores por conta própria, de oportunidades.
Por outro lado, a Resolução instou os Estados-Membros a reduzirem os requisitos desnecessários e a digitalizarem o processo de documentação para a prestação de serviços transfronteiriços e sublinhou a importância crescente da servitização, ou seja, o papel cada vez mais preponderante dos serviços no setor da indústria transformadora.
Salientou, também, que os obstáculos ao comércio de serviços são cada vez mais, obstáculos à produção; realçou que a aplicação e o cumprimento plenos da Diretiva Serviços têm o potencial para reduzir os obstáculos ao comércio e para aumentar o comércio intra-UE no setor dos serviços; exortou a Comissão a definir um calendário de ações específicas no que respeita às conclusões das suas comunicações, de 10 de março de 2020, intituladas «Identificar e Superar as Barreiras ao Mercado Único» (COM(2020)0093) e «Plano de Ação a Longo Prazo para Melhorar a Aplicação e o Cumprimento das Regras do Mercado Único» (COM(2020)0094).
Decorrido quase um ano, é lamentável que os propósitos desta Resolução não tenham sido plenamente atingidos.