Política Económica da área do euro

Recomendação do Conselho

No passado dia 13 de julho, o Conselho da União Europeia emitiu a sua Recomendação sobre a política económica da área do euro (2021/C 283/01), solicitando que durante o período 2021-2022, os Estados-Membros da área do euro adotem medidas a nível individual – inclusive através dos respetivos planos de recuperação e resiliência – e coletivamente, no âmbito do Eurogrupo, no sentido de:

1) Definir orientações políticas que promovam a recuperação económica da crise de COVID-19. Enquanto persistir a emergência sanitária e ao longo de 2021, adotar políticas orçamentais que continuem a apoiar a economia em todos os Estados-Membros da área do euro. Adotar medidas políticas adaptadas às circunstâncias específicas de cada país e que sejam oportunas, temporárias e devidamente orientadas. Prosseguir a coordenação das suas ações a fim de combater eficazmente a pandemia de COVID-19, apoiar a economia e assegurar que a recuperação é sustentável. Logo que as condições epidemiológicas e económicas o permitam, eliminar progressivamente as medidas de emergência, combatendo simultaneamente o impacto da crise no plano social e laboral, prosseguindo políticas orçamentais com vista a alcançar uma situação orçamental prudente no médio prazo e assegurar a sustentabilidade da dívida, reforçando simultaneamente o investimento. Levar a cabo reformas para reforçar a cobertura, adequação e sustentabilidade dos sistemas de saúde e de proteção social universais. Prestar especial atenção à qualidade das medidas orçamentais. Melhorar os regimes de contratação pública e a gestão das finanças públicas, em especial o enquadramento do investimento e a utilização de instrumentos de ecologização do orçamento. Recorrer à análise das despesas para que as despesas públicas privilegiem as necessidades em termos de recuperação e de resiliência.

2) Promover a convergência, a resiliência e o crescimento sustentável e inclusivo. Reduzir o risco de agravamento das divergências e reforçar a resiliência económica e social na área do euro, continuando a enfrentar os desafios estruturais mediante reformas que reforcem a produtividade e o emprego, garantam a boa reafetação dos recursos e melhorem o funcionamento dos mercados e da administração pública, aumentando os níveis de investimento público, e estimulando o nível de investimento privado, a fim de apoiar uma recuperação justa, inclusiva e coerente com as transições ecológica e digital. Prosseguir a integração do mercado único de bens e serviços, incluindo o mercado único digital, eliminando as restrições desnecessárias, reforçando a fiscalização do mercado e assegurando as capacidades administrativas adequadas. Adotar políticas ativas do mercado de trabalho, apoiando as transições profissionais, nomeadamente para uma economia verde e digital. Promover condições laborais justas, que previnam a segmentação do mercado de trabalho e reforcem a inclusão. Assegurar a participação efetiva dos parceiros sociais na definição das políticas, assim como reforçado o diálogo social e a negociação coletiva. Criar sistemas de educação e formação inclusivos e investir nas qualificações, de modo a dar resposta à escassez de competências. Continuar a trabalhar, no âmbito do Conselho, para alcançar uma solução baseada num consenso global para responder aos desafios fiscais suscitados pela digitalização da economia, no âmbito do Quadro Inclusivo da OCDE sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros, na expectativa de que seja alcançado um acordo nesse fórum até meados de 2021. Participar nos trabalhos preparatórios pertinentes sobre o caminho a seguir para dar resposta a esses desafios fiscais suscitados pela economia digital, nomeadamente na ausência de um consenso internacional até meados de 2021. Importa, por último, realizar progressos no combate ao planeamento fiscal agressivo, reduzir a carga fiscal sobre o trabalho e promover uma passagem para a tarifação do carbono e para a fiscalidade ambiental.

3) Reforçar os enquadramentos institucionais nacionais. Prosseguir e antecipar as reformas destinadas a eliminar os estrangulamentos do investimento e a assegurar uma utilização eficiente e atempada dos fundos da União, nomeadamente através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Reforçar a eficácia e a digitalização da administração pública, incluindo os sistemas judiciais e de saúde, assim como os serviços públicos de emprego. Reduzir os encargos administrativos impostos às empresas e melhorar o ambiente empresarial. Importa continuar a melhorar os enquadramentos de combate à fraude e à corrupção e de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Promover ações concretas para aumentar a eficiência, a eficácia e a proporcionalidade dos regimes de insolvência, eliminando exposições não produtivas e garantindo uma afetação eficiente do capital.

4) Assegurar a estabilidade macrofinanceira. Manter abertos os canais de crédito à economia e adotar medidas para apoiar as empresas viáveis pelo tempo que for necessário durante a crise, sem precedentes, da COVID-19. Manter balanços sólidos na banca, inclusive resolvendo o problema dos créditos não produtivos, graças, entre outras medidas, ao desenvolvimento de mercados secundários para este tipo de empréstimos.

5) Completar a União Económica e Monetária e reforçar o papel internacional do euro. Prosseguir o aprofundamento da UEM a fim de reforçar a resiliência da área do euro por meio da conclusão da União Bancária, continuando a trabalhar sem demora e com o mesmo nível de ambição em todos os elementos, nomeadamente nos discutidos no Grupo de Alto Nível sobre o Sistema Europeu de Seguro de Depósitos, e aprofundando a União dos Mercados de Capitais, bem como através do apoio a iniciativas para implementar o financiamento digital, serviços financeiros de retalho e políticas em matéria de financiamento sustentável. Continuar a trabalhar para encontrar soluções destinadas a superar as limitações da configuração atual para a injeção de liquidez no âmbito da resolução e a reforçar o regime regulamentar e de supervisão da União, nomeadamente através da garantia de uma supervisão coerente e eficaz e da aplicação das regras em matéria de luta contra o branqueamento de capitais.
O Conselho refere, ainda, que as novas medidas de aprofundamento da UEM devem ter em conta os ensinamentos retirados da resposta global da União em matéria de política económica à crise de COVID-19, considerando que os progressos no aprofundamento da UEM realizados no pleno respeito do mercado interno da União e de forma aberta e transparente para com os Estados-Membros não participantes na área do euro contribuirão para reforçar o papel internacional do euro e promover os interesses económicos da União à escala mundial.

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