Pacote de recuperação da UE

Conselho adota Mecanismo de Recuperação e Resiliência

O Conselho adoptou, no passado dia 11 de Fevereiro, o regulamento que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o qual está no centro do plano de recuperação da União Europeia, de 750 mil milhões de euros.

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência disponibilizará 672,5 mil milhões de euros em subvenções e empréstimos para a realização de investimentos públicos e de reformas, nos 27 Estados-Membros, a fim de os ajudar a fazer face ao impacto da pandemia de COVID-19, promover a transição ecológica e digital e construir sociedades resilientes e inclusivas.

Os Estados-Membros receberão apoio do mecanismo com base nos seus planos nacionais de recuperação e resiliência (PRRs), que se encontram atualmente em fase de preparação, tendo Portugal já apresentado o seu a Bruxelas. Estes planos devem contemplar as acções concretas que cada Estado-Membro pretende implementar, no sentido de apoiarem a recuperação após a crise da COVID-19.

Nos termos do novo regulamento, os Estados-Membros terão de estabelecer, nos seus planos, um pacote coerente de reformas e projetos de investimento em seis domínios de intervenção de relevância europeia: transição ecológica; transformação digital; crescimento e emprego (inteligentes, sustentáveis e inclusivos); coesão social e territorial; saúde e resiliência; e políticas para a próxima geração, as crianças e os jovens, incluindo em matéria de educação e competências.

O apoio estará ligado às recomendações específicas por país formuladas no âmbito do Semestre Europeu, que identificam os principais desafios que cada Estado-Membro terá de enfrentar para reforçar a competitividade e a coesão social e económica. Contribuirá igualmente para a implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

Alguns dos requisitos essenciais dizem respeito aos objetivos ecológicos e digitais da UE. Pelo menos 37 % das verbas atribuídas a cada um dos planos têm de apoiar a transição ecológica, e pelo menos 20 % a transformação digital. Além disso, todas as medidas incluídas nos planos dos Estados-Membros deverão respeitar o princípio de “não prejudicar significativamente”, a fim de proteger os objetivos da UE em matéria de ambiente.

Os Estados-Membros terão, ainda, que assegurar a criação de sistemas de controlo adequados para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses.

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