1 de Abril, 2020
No entender da CCP, a Proposta de Lei peca por não contemplar as actividades que, não sendo obrigadas a encerrar ou suspender, ainda assim sofrem, já sofreram, uma abrupta quebra de facturação.
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, CCP vê como positivo que o Governo tenha sido sensível à situação de milhares de empresários que estarão a breve trecho confrontados com significativas dificuldades no pagamento das rendas comerciais.
Com efeito, a Proposta de Lei entregue, na passada segunda-feira, na Assembleia da República vai ao encontro das propostas que a CCP tem vindo a defender nas últimas semanas, desde que ficou claro que a epidemia da doença COVID-19 iria ter um profundo impacto nas actividades de comércio e serviços.
Trata-se, no fundo, do reconhecimento de que para as empresas obrigadas a encerrar ou suspender a sua actividade seria praticamente impossível fazer face ao conjunto das suas obrigações financeiras, em particular, o pagamento de rendas, pelo peso que este custo assume na estrutura de custos das empresas de comércio e muitos serviços, em especial nas micro e pequenas empresas.
Mas, no entender da CCP, a Proposta de Lei peca, no que ao arrendamento comercial diz respeito, por não contemplar as actividades que, não sendo obrigadas a encerrar ou suspender, ainda assim sofrem, já sofreram, uma abrupta quebra de facturação. Também estas situações deveriam ser acauteladas, admitindo-se que ao invés de um deferimento do pagamento, houvesse uma redução do montante da renda, quando as quebras de facturação forem superiores a 40%.
Entende-se também que no arrendamento não habitacional não são salvaguardados os interesses dos proprietários que sejam pessoa singular, pelo que sugere que, caso estes demonstrem que as rendas obtidas deste negócio representam pelo menos do seu 40% rendimento, deverá o Estado garantir o seu pagamento, impedindo desta forma a sua desproteção.
Finalmente, a CCP entende que o diploma deveria conter uma cláusula de avaliação, a realizar aquando do levantamento do Estado de Emergência, porque há no entender desta Confederação um risco muito grande de que o impacto económico desta crise esteja subestimado e os efeitos se prolonguem no tempo.