Comunicado de 25 de Novembro, 2020
Tendo sido publicada a Portaria n.o 271-A/2020 de 24 de Novembro que aprova o Regulamento referente ao Programa APOIAR - Sistema de Incentivos à Liquidez, estruturado este em duas medidas «APOIAR.PT» e «APOIAR RESTAURAÇÃO, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, CCP não pode deixar de manifestar que, mais uma vez, as soluções apresentadas são tímidas e desajustadas para as empresas num contexto de quase dez meses de situação pandémica.
Desde logo, na medida Apoiar PT., a medida mais estruturante do Programa APOIAR e onde se incluem as empresas do comércio e serviços, são excluídas as médias empresas sem que se perceba porquê. Este é um Programa a financiar no quadro dos Fundos Europeus que tratam de igual forma as PME, independentemente de serem micro, pequenas ou médias empresas. Excluir empresas com 50 a 250 trabalhadores é deixar de fora uma faixa importante de empresas, muitas das quais em face de crescimento no momento em que foram introduzidas as primeiras medidas restritivas.
Por outro lado, o Governo revelou insensibilidade ao estabelecer critérios de elegibilidade como se vivêssemos uma situação normal. Teria sido razoável, nomeadamente, no que se refere ao cumprimento das obrigações fiscais e parafiscais, que o momento da verificação reportasse ao período pré pandemia, e não ao momento actual. A concessão de um apoio à tesouraria/liquidez poderia e deveria servir, também, para o pagamento de eventuais atrasos no cumprimento destes encargos.
As obrigações a que os beneficiários estão sujeitos também não serão fáceis de cumprir e, seguramente, não será com estes níveis de apoio que as empresas conseguirão garantir todos os postos de trabalho e que se evitará um grande número de encerramentos e despedimentos nos próximos meses. A manterem-se as restrições a que têm estado sujeitas a generalidade das empresas do comércio e serviços, especialmente no período de natal que representa para muitas destas empresas 30% a 40% da facturação anual, será muito complicado garantir todas estas condições.
Também o apoio à restauração nos parece marginal, sendo pouco sério determinar as quebras de facturação por comparação com às médias dos fins-de-semana de 2020, os quais, há excepção de Janeiro e Fevereiro, foram meses sempre condicionados á situação pandémica.