Comunicado de 14 de Outubro, 2020
Estamos perante medidas de impulso ao consumo e fiscais minimalistas, positivas mas pouco dinâmicas, que não atendem aos desafios que a actual conjuntura coloca, e que em particular não respondem ao nível de dificuldades das empresas.
No entender da CCP o O.E. para 2021 deveria ser um instrumento activo de política económica e corporizar uma política pró-cíclica de recuperação, uma vez que o impacto da pandemia pode ser bastante mais severo do que as previsões que vamos conhecendo.
As medidas constantes do Orçamento de Estado para 2021 são claramente insuficientes face aos desafios com que o País está confrontado e a economia em particular.
A CCP reconhece que há um esforço no OE, através do reforço de um conjunto de prestações, para garantir um mínimo de subsistência a um universo alargado de pessoas. Todavia, se a economia não apresentar sinais de retoma, a visão assistencialista presente no orçamento não tem futuro.
São introduzidos pequenos estímulos ao consumo, como a alteração das taxas de retenção de IRS, medida que sendo positiva, tem um impacto limitado pelo nível de redução proposto. Outras medidas previstas, como por exemplo, IVAaucher, temos dúvidas da sua eficácia, tendo em conta que a sua concretização parece bastante burocrática face aos objectivos visados.
Em sede de IRC, não existe nenhuma medida de desagravamento fiscal. Eliminou-se apenas o agravamento das tributações autónomas para as cooperativas e micro, pequenas e médias empresas, que tenham prejuízo fiscal e, ainda assim, condicionada ao cumprimento de obrigações fiscais e da existência de lucro em período anterior. Inexplicavelmente tal medida não é extensiva a todas as empresas. Para além disso, não se assumiu qualquer medida de redução estrutural das tributações autónomas no sentido de acabar com uma tributação por todos reconhecida como aberrante.
Não se introduziu nenhuma medida de alívio da tesouraria das empresas nem qualquer flexibilização dos esquemas de pagamento em prestações que permitam dar resposta às dificuldades de tesouraria que as empresas vão sentir no decurso do próximo ano.
De igual modo, a proposta também não contempla quaisquer medidas de estímulo à capitalização das empresas, para fazer face aos desequilíbrios financeiros que estão e vão continuar a sentir-se no próximo ano. Medidas como o alargamento da dedução prevista no EBF a todas as entradas de capital em dinheiro e o aumento para 50% a percentagem de dedução ou a previsão da possibilidade de compensação de créditos não fiscais das empresas com dívidas fiscais.
Esperava-se ainda alguma redução de custos de contexto. Estão em causa, por exemplo, o adiamento ou abolição de medidas como a obrigatoriedade da submissão do ficheiro SAF-T ou da inserção de um QR code nas faturas e da utilização de um número único de documento (ATCUD), bem como a necessidade de certificação das regularizações do IVA por contabilista certificado independente. Trata-se de medidas que não implicando diminuição de receita fiscal ajudariam as empresas.
Em resumo estamos perante medidas de impulso ao consumo e fiscais minimalistas, positivas mas pouco dinâmicas, que não atendem aos desafios que a actual conjuntura coloca, e que em particular não respondem ao nível de dificuldades das empresas.