Questões urgentes sobre as restrições à circulação entre concelhos

A CCP teve já oportunidade de afirmar que o Decreto no8/2020 de 08 de Novembro introduz medidas pouco claras, avulsas e discriminatórias, mas a aproximação ao primeiro fim-de-semana com restrições à circulação dos cidadãos nos 121 concelhos abrangidos, está a tornar a situação insustentável para quem tem que gerir uma empresa de comércio ou de serviços ao consumidor.

Questões fundamentais continuam sem resposta.

Questões como:

  • Os estabelecimentos, com excepção dos sectores de alimentação e higiene, são obrigados a fechar sábado e domingo depois das 13h00, nos próximos dois fins semana?
  • Podem estes estabelecimentos praticar horários de abertura mais vantajosos, para compensar a falta de consumidores no período da tarde? Ou estão obrigados a cumprir o horário de abertura às 10h00, na ausência de deliberações camarárias mais favoráveis? Mantém-se válida, no quadro da declaração do Estado de Emergência, a deliberação do Presidente de Câmara que define horários de funcionamento mais favoráveis?
  • Se os estabelecimentos permanecerem abertos, o que podem/devem fazer para recusar clientes?
  • Como se distingue num conjunto comercial ou centro comercial se um consumidor vai a uma loja alimentar ou a outro estabelecimento?
  • Qual a Lógica de um restaurante estar proibido de receber clientes para Take- away a partir das 13h00 e uma loja alimentar poder fazê-lo?
  • Qual a lógica de um estabelecimento comercial de vestuário não poder receber clientes e um hipermercado poder vender essas categorias de produtos?

Estas e outras questões estão-nos a ser colocadas recorrentemente e resultam de documentos legislativos mal preparados, juridicamente confusos e mesmo incoerentes. Pode-se assim criar a ideia de sucessivas alterações de circunstância que reflectem tentativas de encontrar saídas para protestos diversos de uma forma nem sempre coerente.

Estas situações necessitam de resposta clara e urgente, sob pena de não se garantirem as condições a um adequado cumprimento das disposições que regulamentam o Estado de Emergência e os objectivos subjacentes a essa regulamentação.

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