Comunicado de 5 de Junho, 2020
Primeira apreciação da CCP ao Programa de Estabilização Económica e Social
A CCP considera positivo o lançamento de um pacote para o comércio e serviços, tal como esta Confederação tem vindo a solicitar ao Governo, que ajude a responder a esta fase de transição, pacote que se devidamente concretizado pode contribuir, quer para um melhor aproveitamento das potencialidades do digital, quer para a própria adaptação ao contexto COVID 19.
- Quanto às linhas de financiamento com garantia do Estado, a CCP congratula- se que o Governo tenha finalmente decidido utilizar o valor máximo permitido pela Comissão Europeia (13 mil milhões de euros), esperando, no que aos seguros de crédito diz respeito, que finalmente se resolvam os problemas com que se debatem as empresas no acesso a este instrumento. As medidas previstas para a capitalização, ainda que insuficiente, são positivas, assim como a previsão da constituição de um Banco de Fomento com valências alargadas;
- Quanto ao LAY-OFF continuamos a considerar que teria sido preferível a extensão, ainda que com ajustamentos, até Setembro do regime em vigor, de forma a evitar a repetição de atrasos e das sucessivas correcções que se verificaram anteriormente;
- A CCP considera positivo o lançamento de um pacote para o comércio e serviços, tal como esta Confederação tem vindo a solicitar ao Governo, que ajude a responder a esta fase de transição, pacote que se devidamente concretizado pode contribuir, quer para um melhor aproveitamento das potencialidades do digital, quer para a própria adaptação ao contexto COVID 19; Faltam, no entanto, medidas que contribuam para a resolução do problema das rendas comerciais durante o período do encerramento ou suspensão.
- Decepcionante é a quase ausência de medidas na área fiscal. Mesmo quanto ao Pagamento por Conta e não sendo ainda possível fazer uma avaliação dos resultados do 1o semestre, ainda assim é nossa convicção que irá gerar dificuldades a muitos empresários. Faltam claramente medidas como a eliminação da cláusula que agrava as tributações autónomas nas empresas que apresentem prejuízos e muitas empresas irão apresentar prejuízos em 2020 ou a possibilidade de compensação de créditos não fiscais com dívidas fiscais.