Dez propostas da CCP ao Governo

A CCP considera que algumas das medidas em vigor carecem de ser corrigidas, e outras medidas, nomeadamente na área fiscal, carecem de ser aprovadas sob pena de encerramento de muitas empresas por incapacidade de cumprir o conjunto de obrigações financeiras que se mantêm, apesar da pandemia.

Um número significativo de empresas do sector do comércio e serviços estão, directa ou indirectamente, a ser confrontadas, recorrentemente, com novas restrições que afectam muito negativamente a sua actividade. A CCP considera que algumas das medidas em vigor carecem de ser corrigidas, e outras medidas, nomeadamente na área fiscal, carecem de ser aprovadas sob pena de encerramento de muitas empresas por incapacidade de cumprir o conjunto de obrigações financeiras que se mantêm, apesar da pandemia. Assim a Direcção da CCP reunida a20 de Janeiro de 2021 propõe ao governo as seguintes medidas:

  1. Lay-off simplificado. O critério de apenas abranger as empresas obrigadas a encerrar é altamente redutor. Esquece o efeito destes encerramentos na cadeia económica, seja ao nível dos fornecedores de bens por exemplo distribuidores de produtos para a restauração e comércio não alimentar. O mesmo sucede com os serviços que só são prestados se o estabelecimento estiver aberto, como sucede por exemplo ao nível da limpeza ou segurança. Assim essa medida devia ser estendida a esses sectores ou abranger as quebras de facturação.
  2. Moratórias de crédito com garantia pública. São outro apoio fundamental que se deve manter ao dispor das empresas, por prazos necessariamente mais alargados do que os previstos inicialmente.
  3. Regime especial de pagamento em prestações dos impostos sobre o rendimento (IRS, IRC) sem vencimento de juros e necessidade de apresentação de garantia.
  4. Facilidades no pagamento do IVA. Devem ser aplicadas a todas as empresas abrangidas pela obrigação de encerramento ou suspensão, independentemente do seu volume de negócios.
  5. Deve ser duplicado o número de prestações dos planos prestacionais vigentes e a constituir.
  6. Dispensa da prestação de garantia em processos de execução fiscal por dívidas vencidas após o início da situação de pandemia.
  7. Devem ser aprofundados os mecanismos de compensação com créditos sobre o Estado de natureza não tributária de que o contribuinte seja titular;
  8. Suspender a condição relativa à situação fiscal regularizada para a candidatura a qualquer concurso público durante o ano de 2021
  9. Reduzir ou eliminar os impostos sobre o endividamento das empresas, como é o caso do imposto do selo devido pela utilização de crédito, e suspender, durante os próximos anos, a aplicação da limitação à dedutibilidade dos gastos de financiamento prevista no Código do IRC.
  10. É também importante actuar ao nível da capitalização das empresas ou de redução de custos em áreas como a isenção de IMT nas operações de locação financeira restitutiva (vulgo Leaseback), a isenção de imposto do selo no Factoring à Exportação e ainda, fazer coincidir o prazo de depreciação ou amortização de bens de investimento com o do contrato de locação financeira
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