Comunicado de 25 de Janeiro, 2021
Dez propostas da CCP ao Governo
A CCP considera que algumas das medidas em vigor carecem de ser corrigidas, e outras medidas, nomeadamente na área fiscal, carecem de ser aprovadas sob pena de encerramento de muitas empresas por incapacidade de cumprir o conjunto de obrigações financeiras que se mantêm, apesar da pandemia.
Um número significativo de empresas do sector do comércio e serviços estão, directa ou indirectamente, a ser confrontadas, recorrentemente, com novas restrições que afectam muito negativamente a sua actividade. A CCP considera que algumas das medidas em vigor carecem de ser corrigidas, e outras medidas, nomeadamente na área fiscal, carecem de ser aprovadas sob pena de encerramento de muitas empresas por incapacidade de cumprir o conjunto de obrigações financeiras que se mantêm, apesar da pandemia. Assim a Direcção da CCP reunida a20 de Janeiro de 2021 propõe ao governo as seguintes medidas:
- Lay-off simplificado. O critério de apenas abranger as empresas obrigadas a encerrar é altamente redutor. Esquece o efeito destes encerramentos na cadeia económica, seja ao nível dos fornecedores de bens por exemplo distribuidores de produtos para a restauração e comércio não alimentar. O mesmo sucede com os serviços que só são prestados se o estabelecimento estiver aberto, como sucede por exemplo ao nível da limpeza ou segurança. Assim essa medida devia ser estendida a esses sectores ou abranger as quebras de facturação.
- Moratórias de crédito com garantia pública. São outro apoio fundamental que se deve manter ao dispor das empresas, por prazos necessariamente mais alargados do que os previstos inicialmente.
- Regime especial de pagamento em prestações dos impostos sobre o rendimento (IRS, IRC) sem vencimento de juros e necessidade de apresentação de garantia.
- Facilidades no pagamento do IVA. Devem ser aplicadas a todas as empresas abrangidas pela obrigação de encerramento ou suspensão, independentemente do seu volume de negócios.
- Deve ser duplicado o número de prestações dos planos prestacionais vigentes e a constituir.
- Dispensa da prestação de garantia em processos de execução fiscal por dívidas vencidas após o início da situação de pandemia.
- Devem ser aprofundados os mecanismos de compensação com créditos sobre o Estado de natureza não tributária de que o contribuinte seja titular;
- Suspender a condição relativa à situação fiscal regularizada para a candidatura a qualquer concurso público durante o ano de 2021
- Reduzir ou eliminar os impostos sobre o endividamento das empresas, como é o caso do imposto do selo devido pela utilização de crédito, e suspender, durante os próximos anos, a aplicação da limitação à dedutibilidade dos gastos de financiamento prevista no Código do IRC.
- É também importante actuar ao nível da capitalização das empresas ou de redução de custos em áreas como a isenção de IMT nas operações de locação financeira restitutiva (vulgo Leaseback), a isenção de imposto do selo no Factoring à Exportação e ainda, fazer coincidir o prazo de depreciação ou amortização de bens de investimento com o do contrato de locação financeira