Limites à margem de lucro nos bens essenciais à proteção da saúde pública

A CCP não entende que o Governo não reduza a taxa de IVA aplicável nos bens essenciais à proteção da saúde pública.

Foi publicado, no passado sábado, o Despacho conjunto que determina a percentagem (máxima) de lucro (15%) na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual bem como de álcool e de gel .

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, CCP pode entender que, num contexto específico como o actual, o Governo decida no sentido da necessidade de controlar o mercado impedindo eventuais abusos.

O que a CCP não entende é que, tratando-se, como reconhece o despacho, “de bens essenciais à proteção da saúde pública”, o Governo não reflicta essa preocupação na taxa de IVA aplicável, a qual se mantém nos 23%, Ou seja, não obstante a sensibilidade dos bens em causa ainda assim 1/4 do preço vai para impostos.

Começe a escrever e pressione "Enter" ou "ESC" para fechar